Desembargadora Eulália Pinheiro recebe homenagem na 2ª Câmara Criminal
Publicado por: Vanessa Mendonça
A desembargadora Eulália Pinheiro recebeu, nesta quarta-feira (26), homenagem surpresa em alusão à sua aposentadoria, prevista para o mês de agosto deste ano. A magistrada recebeu felicitações de desembargadores, servidores, familiares e amigos após sessão ordinária da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Primeira mulher a ingressar na magistratura estadual piauiense, no dia dia 25 de julho de 1978, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro foi também pioneira entre as mulheres como desembargadora do TJ-PI, presidente da Corte estadual e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI).
Ao longo da carreira, atuou como juíza auxiliar na comarca de Floriano. Respondeu, como titular, pelas comarcas de Canto do Buriti, Barras, Parnaíba e Teresina, onde atuou na 5ª Vara Criminal. Foi convocada, em 1994, para atuar como juíza na Câmara Especializada Criminal e na Câmara Especializada Cível do TJ-PI. Integrou, ainda, a Corte eleitoral no biênio 1997/1999. É desembargadora desde 30 de março de 2003.
“A desembargadora Eulália deixa a marca de uma magistrada honrada, firme e muito produtiva. Ocupou todos os cargos de Direção no TJ-PI e no TRE-PI, sempre com discrição e muita eficiência”, disse o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seu colega de Câmara durante muitos anos.
Também fizeram uso da palavra para homenagear a magistrada os desembargadores Erivan Lopes e Joaquim Santana, integrantes da 2ª Câmara Criminal; o procurador de Justiça Aristides Silva; familiares da desembargadora, como seu filho Natan Filho e o secretário estadual de Administração Samuel Nascimento, seu sobrinho; além de servidores.
“Que surpresa maravilhosa! Tanto carinho e atenção, diante das pessoas que mais amo — minha família; eu realmente não tenho como agradecer. Mas posso dizer, aqui, entre familiares, amigos, minha equipe em que tanto confio, que me sinto honrada em servir a esta Casa e em servir a esta Câmara. Esse trabalho é a minha vida, faço com afinco e com imparcialidade, como deve ser, mas também o faço com amor”, declarou a desembargadora Eulália Pinheiro após as homenagens, acrescentando que “iniciar novos ciclos não é tão fácil”. “Agora posso dizer que é um início prazeroso, porque estou sendo honrada por amigos, envolta do carinho dos meus. Saibam que a admiração e o carinho são recíprocos por todos aqui. Obrigada por me proporcionarem este momento”, concluiu.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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