Desembargadora Eulália Pinheiro recebe homenagem na 2ª Câmara Criminal
Publicado por: Vanessa Mendonça
A desembargadora Eulália Pinheiro recebeu, nesta quarta-feira (26), homenagem surpresa em alusão à sua aposentadoria, prevista para o mês de agosto deste ano. A magistrada recebeu felicitações de desembargadores, servidores, familiares e amigos após sessão ordinária da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Primeira mulher a ingressar na magistratura estadual piauiense, no dia dia 25 de julho de 1978, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro foi também pioneira entre as mulheres como desembargadora do TJ-PI, presidente da Corte estadual e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI).
Ao longo da carreira, atuou como juíza auxiliar na comarca de Floriano. Respondeu, como titular, pelas comarcas de Canto do Buriti, Barras, Parnaíba e Teresina, onde atuou na 5ª Vara Criminal. Foi convocada, em 1994, para atuar como juíza na Câmara Especializada Criminal e na Câmara Especializada Cível do TJ-PI. Integrou, ainda, a Corte eleitoral no biênio 1997/1999. É desembargadora desde 30 de março de 2003.
“A desembargadora Eulália deixa a marca de uma magistrada honrada, firme e muito produtiva. Ocupou todos os cargos de Direção no TJ-PI e no TRE-PI, sempre com discrição e muita eficiência”, disse o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seu colega de Câmara durante muitos anos.
Também fizeram uso da palavra para homenagear a magistrada os desembargadores Erivan Lopes e Joaquim Santana, integrantes da 2ª Câmara Criminal; o procurador de Justiça Aristides Silva; familiares da desembargadora, como seu filho Natan Filho e o secretário estadual de Administração Samuel Nascimento, seu sobrinho; além de servidores.
“Que surpresa maravilhosa! Tanto carinho e atenção, diante das pessoas que mais amo — minha família; eu realmente não tenho como agradecer. Mas posso dizer, aqui, entre familiares, amigos, minha equipe em que tanto confio, que me sinto honrada em servir a esta Casa e em servir a esta Câmara. Esse trabalho é a minha vida, faço com afinco e com imparcialidade, como deve ser, mas também o faço com amor”, declarou a desembargadora Eulália Pinheiro após as homenagens, acrescentando que “iniciar novos ciclos não é tão fácil”. “Agora posso dizer que é um início prazeroso, porque estou sendo honrada por amigos, envolta do carinho dos meus. Saibam que a admiração e o carinho são recíprocos por todos aqui. Obrigada por me proporcionarem este momento”, concluiu.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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