Desembargadores aprovam Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2020
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão ordinária administrativa, o Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (2), por unanimidade, a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2020. Foram aprovadas, ao todo, doze propostas encaminhadas para apreciação da Corte pela Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Na pauta das propostas aprovadas, tem destaque a criação de gratificação de produtividade para servidores de 1º e 2º graus de jurisdição e reajuste salarial no percentual de 4% para servidores, incluindo auxílios e indenizações. Para a implementação de gratificação por produtividade, foi aprovado o valor de R$ 5,5 milhões. Além disso, a Corte aprovou reajuste de 4% no subsídio, nas verbas indenizatórias, no auxílio-alimentação e no auxílio-saúde pagos aos servidores do Judiciário piauiense efetivos e comissionados, leigos e conciliadores.
Outras propostas são relativas à nomeação de servidores; destinação de recursos para a instalação de novas unidades judiciárias; equiparação entre a remuneração dos cargos de entrância inicial, intermediária e final, extensão do direito ao terço constitucional de férias e 13º salário para os ocupantes dos cargos de juiz leigo e conciliador, além da criação de 25 cargos de mediadores e oito cargos para juízes de paz.
Após sua aprovação pelo Pleno do TJ-PI, a Proposta de Lei Orçamentária Anual será encaminhada ao Poder Executivo Estadual.
Composição
A Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí é presidida pelo desembargador Hilo de Almeida, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí e constituída ainda pelo vice-presidente do TJ-PI, desembargador Haroldo Oliveira Rehem; o desembargador Fernando Lopes, diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí; juízes auxiliares da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Vice-Corregedoria Geral da Justiça; representantes das Secretarias Geral, Orçamento e Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica e de Administração e Pessoal do TJ-PI; presidentes da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) e dos Sindicados dos Servidores (Sindsjus) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí (Sindojus); e representantes dos servidores do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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