Desembargadores aprovam Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2020
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão ordinária administrativa, o Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (2), por unanimidade, a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2020. Foram aprovadas, ao todo, doze propostas encaminhadas para apreciação da Corte pela Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Na pauta das propostas aprovadas, tem destaque a criação de gratificação de produtividade para servidores de 1º e 2º graus de jurisdição e reajuste salarial no percentual de 4% para servidores, incluindo auxílios e indenizações. Para a implementação de gratificação por produtividade, foi aprovado o valor de R$ 5,5 milhões. Além disso, a Corte aprovou reajuste de 4% no subsídio, nas verbas indenizatórias, no auxílio-alimentação e no auxílio-saúde pagos aos servidores do Judiciário piauiense efetivos e comissionados, leigos e conciliadores.
Outras propostas são relativas à nomeação de servidores; destinação de recursos para a instalação de novas unidades judiciárias; equiparação entre a remuneração dos cargos de entrância inicial, intermediária e final, extensão do direito ao terço constitucional de férias e 13º salário para os ocupantes dos cargos de juiz leigo e conciliador, além da criação de 25 cargos de mediadores e oito cargos para juízes de paz.
Após sua aprovação pelo Pleno do TJ-PI, a Proposta de Lei Orçamentária Anual será encaminhada ao Poder Executivo Estadual.
Composição
A Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí é presidida pelo desembargador Hilo de Almeida, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí e constituída ainda pelo vice-presidente do TJ-PI, desembargador Haroldo Oliveira Rehem; o desembargador Fernando Lopes, diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí; juízes auxiliares da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Vice-Corregedoria Geral da Justiça; representantes das Secretarias Geral, Orçamento e Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica e de Administração e Pessoal do TJ-PI; presidentes da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) e dos Sindicados dos Servidores (Sindsjus) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí (Sindojus); e representantes dos servidores do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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