Desembargadores aprovam Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2020
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão ordinária administrativa, o Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (2), por unanimidade, a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2020. Foram aprovadas, ao todo, doze propostas encaminhadas para apreciação da Corte pela Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Na pauta das propostas aprovadas, tem destaque a criação de gratificação de produtividade para servidores de 1º e 2º graus de jurisdição e reajuste salarial no percentual de 4% para servidores, incluindo auxílios e indenizações. Para a implementação de gratificação por produtividade, foi aprovado o valor de R$ 5,5 milhões. Além disso, a Corte aprovou reajuste de 4% no subsídio, nas verbas indenizatórias, no auxílio-alimentação e no auxílio-saúde pagos aos servidores do Judiciário piauiense efetivos e comissionados, leigos e conciliadores.
Outras propostas são relativas à nomeação de servidores; destinação de recursos para a instalação de novas unidades judiciárias; equiparação entre a remuneração dos cargos de entrância inicial, intermediária e final, extensão do direito ao terço constitucional de férias e 13º salário para os ocupantes dos cargos de juiz leigo e conciliador, além da criação de 25 cargos de mediadores e oito cargos para juízes de paz.
Após sua aprovação pelo Pleno do TJ-PI, a Proposta de Lei Orçamentária Anual será encaminhada ao Poder Executivo Estadual.
Composição
A Comissão de Elaboração do Orçamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí é presidida pelo desembargador Hilo de Almeida, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí e constituída ainda pelo vice-presidente do TJ-PI, desembargador Haroldo Oliveira Rehem; o desembargador Fernando Lopes, diretor-geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí; juízes auxiliares da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Vice-Corregedoria Geral da Justiça; representantes das Secretarias Geral, Orçamento e Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica e de Administração e Pessoal do TJ-PI; presidentes da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) e dos Sindicados dos Servidores (Sindsjus) e dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí (Sindojus); e representantes dos servidores do TJ-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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