Desembargadores do TJ-PI recebem homenagem da Procuradoria-Geral do Estado por boa relação entre as instituições
Publicado por: Rodrigo Araújo
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foram homenageados, na última semana, pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), em alusão aos esforços a favor do aperfeiçoamento das relações institucionais desenvolvidas entre o Poder Judiciário e a PGE-PI.
Receberam a honra os desembargadores Haroldo Oliveira, Ricardo Gentil, Agrimar Rodrigues, Sebastião Ribeiro Martins e Manoel de Sousa Dourado.
Os desembargadores receberam a visita do Procurador-Geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior, acompanhado pelo Procurador-Geral Adjunto Jurídico, Eduardo Belfort, o diretor de Assuntos Jurídicos do Governo, Anderson Vieira, e os Procuradores Evaldo Pádua e Henrique Nunes, que fizeram a entrega de placas alusivas à comemoração dos 50 anos da PGE-PI.
O Procurador-Geral do Estado, Pierot Júnior, afirmou que os trabalhos dos desembargadores são fundamentais para o bem-estar social. “A PGE-PI completou, neste ano, meio século de vida e nada mais justo do que homenagear aqueles desembargadores do TJ-PI que sempre prestaram grandes e valorosos serviços não apenas ao Estado, mas a toda a sociedade piauiense. É um reconhecimento pelo compromisso, zelo e espírito público desses magistrados”, comentou.
O magistrado Sebastião Ribeiro Martins disse que o reconhecimento é lisonjeiro e sela o compromisso de colaboração entre os órgãos. “Para nós, é uma honra recebermos esta homenagem de uma instituição tão fundamental para a Justiça pauiense. Isso reflete que os esforços de ambas as instituições têm sido exitosos”, declarou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|