Desembargadores do TJ-PI recebem homenagem da Procuradoria-Geral do Estado por boa relação entre as instituições
Publicado por: Rodrigo Araújo
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foram homenageados, na última semana, pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), em alusão aos esforços a favor do aperfeiçoamento das relações institucionais desenvolvidas entre o Poder Judiciário e a PGE-PI.
Receberam a honra os desembargadores Haroldo Oliveira, Ricardo Gentil, Agrimar Rodrigues, Sebastião Ribeiro Martins e Manoel de Sousa Dourado.
Os desembargadores receberam a visita do Procurador-Geral do Estado, Francisco Gomes Pierot Júnior, acompanhado pelo Procurador-Geral Adjunto Jurídico, Eduardo Belfort, o diretor de Assuntos Jurídicos do Governo, Anderson Vieira, e os Procuradores Evaldo Pádua e Henrique Nunes, que fizeram a entrega de placas alusivas à comemoração dos 50 anos da PGE-PI.
O Procurador-Geral do Estado, Pierot Júnior, afirmou que os trabalhos dos desembargadores são fundamentais para o bem-estar social. “A PGE-PI completou, neste ano, meio século de vida e nada mais justo do que homenagear aqueles desembargadores do TJ-PI que sempre prestaram grandes e valorosos serviços não apenas ao Estado, mas a toda a sociedade piauiense. É um reconhecimento pelo compromisso, zelo e espírito público desses magistrados”, comentou.
O magistrado Sebastião Ribeiro Martins disse que o reconhecimento é lisonjeiro e sela o compromisso de colaboração entre os órgãos. “Para nós, é uma honra recebermos esta homenagem de uma instituição tão fundamental para a Justiça pauiense. Isso reflete que os esforços de ambas as instituições têm sido exitosos”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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