Desembargadores do TJ-PI visitam nova sede na zona sudeste
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Nesta sexta-feira(18), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí -TJPI, desembargador Oliveira, juntamente com os desembargadores Erivan Lopes, Sebastião Ribeiro Martins e Raimundo Eufrásio visitaram a sede do novo prédio do tribunal, na avenida Padre Humberto Pietrogrande, zona sudeste de Teresina.
A visita dos magistrados teve como objetivo conferir de perto como estão as instalações para a mudança dos gabinetes dos desembargadores e da presidência, previsto para acontecer ainda no primeiro semestre de 2022.
Atualmente o setor de Distribuição, Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), Protocolo, Secretaria Geral, Secretaria de Orçamento e Finanças(SOF), Superintendência de Engenharia e Arquitetura(SENA), Controle Interno, Folha de Pagamento e parte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) já realizam suas atividades no novo prédio.
Ao fim da visita, o chefe do judiciário piauiense destacou que a mudança para o novo Prédio vai oferecer melhores condições de atuação para desembargadores, juízes, servidores, promotores, defensores, advogados, além de proporcionar mais conforto ao jurisdicionado e maior racionalidade ao uso dos recursos do tribunal.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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