Desembargadores piauienses conhecem Núcleo de Gestão de Precedentes, em Brasília
Publicado por: Nehemias Lima
Dando continuidade às visitas institucionais ao Distrito Federal, o desembargador Aderson Nogueira, supervisor dos Juizados Especiais no Piauí, e o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Manoel de Sousa Dourado, realizaram visita ao Núcleo de Gestão de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, coordenador pelo juiz federal Roberto Veloso, que apresentou os projetos em andamento e trocou experiências com os desembargadores piauienses.
“Realizamos um encontro assertivo com o coordenador do Núcleo de Gestão de Precedentes do TRF1, juiz Roberto Veloso, e conseguimos fomentar diálogos de iniciativas que poderão ser compartilhadas com o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral do Piauí, para o alcance de grandes melhorias na prestação jurisdicional piauiense”, explicou o desembargador Aderson Nogueira, que também é membro da Comissão Gestora de Precedentes do TJPI.
Para o vice-presidente do TJPI e presidente da Comissão Gestora de Precedentes do TJPI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, a reunião poderá resultar em grandes ações para o Judiciário piauiense: “Desejamos levar projetos que auxiliam e melhoram a produtividade do Judiciário piauiense, para assim agilizarmos os serviços da Justiça em nosso Estado”, frisou.
Ainda durante a visita, foi realizada uma reunião com o coordenador dos Juizados Especiais Federais, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, em que foram apresentadas as iniciativas implementadas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), em parceria com outras esferas da Justiça, como o PopRuaJud.
Também fazem parte da comitiva do TJPI o juiz integrante do Centro de Inteligência Judiciária do TJPI, Mário Cesar Cavalcante; o juiz Leonardo Trigueiro; o consultor jurídico da Vice-Presidência Geovany Costa do Nascimento; e o assessor Rafael Dantas Nery.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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