Desembargadores piauienses conhecem Núcleo de Gestão de Precedentes, em Brasília
Publicado por: Nehemias Lima
Dando continuidade às visitas institucionais ao Distrito Federal, o desembargador Aderson Nogueira, supervisor dos Juizados Especiais no Piauí, e o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Manoel de Sousa Dourado, realizaram visita ao Núcleo de Gestão de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, coordenador pelo juiz federal Roberto Veloso, que apresentou os projetos em andamento e trocou experiências com os desembargadores piauienses.
“Realizamos um encontro assertivo com o coordenador do Núcleo de Gestão de Precedentes do TRF1, juiz Roberto Veloso, e conseguimos fomentar diálogos de iniciativas que poderão ser compartilhadas com o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral do Piauí, para o alcance de grandes melhorias na prestação jurisdicional piauiense”, explicou o desembargador Aderson Nogueira, que também é membro da Comissão Gestora de Precedentes do TJPI.
Para o vice-presidente do TJPI e presidente da Comissão Gestora de Precedentes do TJPI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, a reunião poderá resultar em grandes ações para o Judiciário piauiense: “Desejamos levar projetos que auxiliam e melhoram a produtividade do Judiciário piauiense, para assim agilizarmos os serviços da Justiça em nosso Estado”, frisou.
Ainda durante a visita, foi realizada uma reunião com o coordenador dos Juizados Especiais Federais, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, em que foram apresentadas as iniciativas implementadas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), em parceria com outras esferas da Justiça, como o PopRuaJud.
Também fazem parte da comitiva do TJPI o juiz integrante do Centro de Inteligência Judiciária do TJPI, Mário Cesar Cavalcante; o juiz Leonardo Trigueiro; o consultor jurídico da Vice-Presidência Geovany Costa do Nascimento; e o assessor Rafael Dantas Nery.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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