Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Ricardo Gentil são eleitos como dirigentes do TRE-PI para o biênio 2024/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
Os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Ricardo Gentil foram eleitos, nesta segunda-feira (22), como presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o biênio 2024/2026. A escolha se deu por aclamação, durante sessão administrativa ordinária do Tribunal Pleno. A posse da nova Diretoria do TRE-PI está prevista para o mês de abril.

Após a aclamação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins agradeceu a confiança de seus pares e lembrou que eleições municipais costumam ser acirradas. “Nós temos 224 municípios no estado do Piauí e o TRE tem uma equipe muito bem preparada. Serão utilizadas, nessas eleições, mais de 10 mil urnas eletrônicas; essas urnas são 18 vezes mais rápidas e mais seguras que as urnas fabricadas até 2015”, disse o desembargador, ressaltando que temas como combate a fake news e promoção da democracia deverão ser centrais no pleito deste ano. “A Justiça Eleitoral será rigorosa para que haja equilíbrio nas eleições, especialmente em relação à disseminação de fake news”, disse.
O desembargador Ricardo Gentil também agradeceu a confiança dos colegas de Plenário e disse estar consciente sobre a responsabilidade de estar à frente da condução de um processo eleitoral.
A posse da nova Diretoria do TRE-PI está prevista para o dia 8 de abril. Deixarão os cargos os desembargadores Erivan Lopes, presidente, e José James Pereira, vice-presidente e corregedor. “Eu diria que o principal desafio à frente ao TRE nas eleições estaduais foi o combate à propaganda negativa. E a maior conquista, evidentemente, foi o reconhecimento pelo CNJ da excelência da prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí por meio do Selo Diamante”, disse o desembargador Erivan Lopes à imprensa presente à solenidade.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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