Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Ricardo Gentil são eleitos como dirigentes do TRE-PI para o biênio 2024/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
Os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Ricardo Gentil foram eleitos, nesta segunda-feira (22), como presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o biênio 2024/2026. A escolha se deu por aclamação, durante sessão administrativa ordinária do Tribunal Pleno. A posse da nova Diretoria do TRE-PI está prevista para o mês de abril.

Após a aclamação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins agradeceu a confiança de seus pares e lembrou que eleições municipais costumam ser acirradas. “Nós temos 224 municípios no estado do Piauí e o TRE tem uma equipe muito bem preparada. Serão utilizadas, nessas eleições, mais de 10 mil urnas eletrônicas; essas urnas são 18 vezes mais rápidas e mais seguras que as urnas fabricadas até 2015”, disse o desembargador, ressaltando que temas como combate a fake news e promoção da democracia deverão ser centrais no pleito deste ano. “A Justiça Eleitoral será rigorosa para que haja equilíbrio nas eleições, especialmente em relação à disseminação de fake news”, disse.
O desembargador Ricardo Gentil também agradeceu a confiança dos colegas de Plenário e disse estar consciente sobre a responsabilidade de estar à frente da condução de um processo eleitoral.
A posse da nova Diretoria do TRE-PI está prevista para o dia 8 de abril. Deixarão os cargos os desembargadores Erivan Lopes, presidente, e José James Pereira, vice-presidente e corregedor. “Eu diria que o principal desafio à frente ao TRE nas eleições estaduais foi o combate à propaganda negativa. E a maior conquista, evidentemente, foi o reconhecimento pelo CNJ da excelência da prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí por meio do Selo Diamante”, disse o desembargador Erivan Lopes à imprensa presente à solenidade.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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