Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Ricardo Gentil são eleitos como dirigentes do TRE-PI para o biênio 2024/2026
Publicado por: Vanessa Mendonça
Os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Ricardo Gentil foram eleitos, nesta segunda-feira (22), como presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o biênio 2024/2026. A escolha se deu por aclamação, durante sessão administrativa ordinária do Tribunal Pleno. A posse da nova Diretoria do TRE-PI está prevista para o mês de abril.

Após a aclamação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins agradeceu a confiança de seus pares e lembrou que eleições municipais costumam ser acirradas. “Nós temos 224 municípios no estado do Piauí e o TRE tem uma equipe muito bem preparada. Serão utilizadas, nessas eleições, mais de 10 mil urnas eletrônicas; essas urnas são 18 vezes mais rápidas e mais seguras que as urnas fabricadas até 2015”, disse o desembargador, ressaltando que temas como combate a fake news e promoção da democracia deverão ser centrais no pleito deste ano. “A Justiça Eleitoral será rigorosa para que haja equilíbrio nas eleições, especialmente em relação à disseminação de fake news”, disse.
O desembargador Ricardo Gentil também agradeceu a confiança dos colegas de Plenário e disse estar consciente sobre a responsabilidade de estar à frente da condução de um processo eleitoral.
A posse da nova Diretoria do TRE-PI está prevista para o dia 8 de abril. Deixarão os cargos os desembargadores Erivan Lopes, presidente, e José James Pereira, vice-presidente e corregedor. “Eu diria que o principal desafio à frente ao TRE nas eleições estaduais foi o combate à propaganda negativa. E a maior conquista, evidentemente, foi o reconhecimento pelo CNJ da excelência da prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí por meio do Selo Diamante”, disse o desembargador Erivan Lopes à imprensa presente à solenidade.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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