Dia da Mulher no TJ-PI será marcado pela campanha “Não Te Dei Liberdade!”
Publicado por: Victor Bruno
Sensibilizar e disseminar informações sobre os tipos de assédio aos quais as mulheres estão sujeitas. É esse o objetivo da campanha “Não Te Dei Liberdade!”, que será realizada no dia 11/03, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio de parceria entre a Coordenadoria da Mulher do TJ-PI e a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM), da Prefeitura Municipal de Teresina. Durante a campanha, colaboradoras da Coordenadoria da Mulher e da SMPM farão visitas aos diversos setores do Tribunal, levando informações sobre a realidade vivida por muitas mulheres em relação a assédio moral e importunação sexual. A atividade será realizada em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado neste domingo (8), e integra, ainda, a programação da 16.ª Semana da Justiça pela Paz em Casa.
“A luta da mulher é pelo respeito”, diz a assistente social Leina Mônica Timóteo, da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI. “Por isso, achamos importante a realização dessa campanha marcando o Dia da Mulher, durante a Semana da Justiça Pela Paz em Casa, para esclarecer para as mulheres quais são os seus direitos. Nada é mais representativo na semana em que se comemora o Dia da Mulher que o fortalecimento da luta por seus direitos e isso passa, também, por conhecê-los e identificá-los”, completa.
A assistente social ressalta que o mote da campanha é o acesso das mulheres aos seus direitos, empoderando-as no combate aos vários tipos de assédios aos quais são constrangidas.
Outras atividades
No mês da mulher, a Coordenadoria da Mulher também prepara outras atividades de conscientização e educação sobre os direitos femininos. No Dia da Mulher (8), haverá uma roda de conversa do Projeto Mais Vale Prevenir do Que Remediar no Assentamento Quilombo, Zona Rual de Altos, em parceria com a prefeitura da cidade. Já no dia 19, acontece em Parnaíba o lançamento do 2.º Grupo Reflexivo de Reeducação de Homens, desenvolvido pelo Núcleo Multidisciplinar da 1.ª Vara da Comarca de Parnaíba. Fechando a programação, no dia 26, haverá roda de conversa “Valorização da Mulher na Conjuntura Social”, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da Zona Leste de Teresina.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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