Dia da Síndrome de Down: legislação brasileira assegura direitos fundamentais
Publicado por: Rodrigo Araújo
Comemorado em 21 de março, o Dia Mundial da Síndrome de Down é uma data de conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a síndrome e garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todos. A data, proposta pelo Brasil e reconhecida oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2012, foi escolhida por representar a trissomia (triplicação) do cromossomo 21, que caracteriza a síndrome.
Os indivíduos com Síndrome de Down compartilham características físicas como rosto arredondado, olhos amendoados, deficiência intelectual que varia de pessoa para pessoa e cardiopatia congênita (presente desde ou mesmo antes do nascimento).
Além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nossa legislação dispõe de direitos aplicáveis às pessoas com Síndrome de Down. Confira-os:
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, com destaque para as áreas:
a) da educação, com a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios e a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência, capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
b) da saúde, com a garantia de acesso das pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados, e a garantia de atendimento domiciliar para casos de deficiência mais grave;
c) da formação profissional e do trabalho, com apoio governamental, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive a cursos regulares;
d) de recursos humanos, com a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
e) das edificações, com a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam as barreiras às pessoas com deficiência, permitindo seu acesso a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
Lei nº 10.048/2000: assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras; obriga as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo a reservar assentos, devidamente identificados; determina que logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, observem normas que facilitem o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência.
No Judiciário piauiense, a Sala de Acessibilidade, localizada no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto, é um dos principais avanços em relação a recursos para pessoas com Síndrome de Down, uma vez que dispõe de um posto de emissão de Carteira de Identidade Nacional para essa população. O espaço foi criado com o objetivo de reduzir o tempo de espera em salas comuns, além de garantir que todos tenham acesso aos serviços jurídicos e de identificação, contribuindo para a garantia do pleno exercício da cidadania e dos direitos básicos universais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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