Dia dos Pais: NUSA e SEGES prorrogam inscrições para 2ª edição do projeto Árvore Genealógica
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Estão abertas as inscrições para a segunda edição do projeto “Árvore Genealógica”, que acontecerá no mês de agosto, em homenagem ao dia dos pais. Nessa edição, a ação de plantio coletivo de mudas de árvores será realizada no Fórum Desembargador Salmon Lustosa em Parnaíba-PI.
Serão confeccionadas placas com o nome de cada pai homenageado e de sua unidade familiar para identificação das árvores plantadas.
Destaca-se que servidor(a) da comarca poderá homenagear o seu pai, ou a si mesmo, caso seja pai. Poderá ainda homenagear seu esposo, se tiverem filhos.
A programação do evento contará com momentos de interação entre pais e filhos, plantio de mudas e coffee break de encerramento.
Os interessados devem realizar inscrição até dia 28/07, no link a seguir: https://link.tjpi.jus.br/1d467c
As vagas serão limitadas à disponibilidade de locais existentes para o plantio das árvores no Fórum Desembargador Salmon Lustosa. A ação está prevista para ocorrer no dia 18/08/2023 (sexta-feira).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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