Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher: data busca combater casos ao redor do mundo
Publicado por: Rodrigo Araújo
Hoje, 25 de novembro, é o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar crimes contra mulheres, bem como para exigir políticas para erradicá-los em todo o mundo. O dia 25 foi escolhido em alusão às irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), ou ‘As Mariposas’, assassinadas pela ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, na República Dominicana, nesta mesma data, em 1960.
O Dia da Eliminação da Violência contra a Mulher sucede à 25ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, uma campanha para agilizar o julgamento de processos relacionados à violência de gênero, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e organizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Poder Judiciário do Piauí, entre 20 e 24 de novembro.
Para reforçar o compromisso com políticas de promoção de igualdade de gênero e coibir a violência doméstica, o CNJ promove a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que neste ano conta com a parceria de cartunistas.
A juíza Keylla Ranyere, coordenadora da CEVID, atenta para os diferentes tipos de violência direcionada às mulheres. “O feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, mas não a única forma. Há várias violências e precisamos lutar contra todas. A violência doméstica, violência política e o machismo estrutural são algumas delas”, ressalta.
A magistrada comenta, também, sobre as ações aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) na luta pelo combate às violências contra mulheres. “O TJ-PI vem desenvolvendo ações institucionais visando a mudança dessa realidade. Entendemos que essa questão é complexa e deve ser assim tratada em todas as esferas”, pontua.
Como denunciar situações de violência
Diversas instituições atuam no enfrentamento e na prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Além do trabalho da Polícia Militar e da Polícia Civil, tem-se a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério das Mulheres, além de serviços da rede de atendimento e proteção. Confira:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
Unidades especializadas da Polícia Civil que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.
Teresina
(86) 3222-2323 | Rua 24 de Janeiro, nº 500 – Bairro: Centro
(86) 3216-1572 | Quadra 66, s/nº – Bairro: Dirceu Arcoverde I
(86) 3225-4597 | Rua Bom Jesus com a Rua Oscar Clark, s/nº – Bairro: Buenos Aires
São Raimundo Nonato
(89) 3582-3426 | Rua Antônio de Carvalho, s/nº – Bairro: Milonga
Floriano
(89) 3522-1635 | Avenida João Luis Ferreira, nº 450 – Bairro: Centro
Piripiri
(86) 3276-1111 | Rua João Damasceno s/nº – Bairro: Centro
Parnaíba
(86) 3321-2611 | Avenida Álvaro Mendes, nº 2020 – Bairro: Nova Parnaíba
Picos
(89) 3422-6443 | Avenida Severo Eulálio, nº 906 – Bairro: Canto da Várzea
Governo Federal
Ligue 180 (denúncias e informações sobre violência doméstica) ou acesse via WhatsApp. Para entrar em contato com o serviço, é preciso adicioná-lo no WhatsApp, enviando uma mensagem para o número (61) 9610-0180.
Polícia Militar
Ligue 190 (telefone da Polícia Militar que deve ser acessado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido).
Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça
Telefone: (61) 2326-4615
Formulário eletrônico
Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público
Telefone: (61) 3315-9476 (WhatsApp)
E-mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br
Defensoria Pública
Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Estas são medidas de urgência para proteger mulheres vítimas desse crime.
(86) 99473-4147 | Av. Nossa Senhora de Fátima, Casa de Núcleos, 1342 – Teresina/PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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