Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras: profissional assegura comunicação pública acessível
Publicado por: Rodrigo Araújo
Hoje, 26 de julho, é comemorado o Dia Nacional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A data visa homenagear o trabalho desse profissional indispensável para a garantia de direitos linguísticos e de acessibilidade da comunidade surda.
A profissão de tradutor e intérprete da Libras é regulamentada pela Lei 12.319/2010, e o profissional deve possuir competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Como parte do desenvolvimento e aplicação de políticas de acessibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a fim de garantir o acesso à Justiça aos cidadãos com deficiência, são realizadas sessões com a presença de intérprete de Libras. Esse é o profissional responsável por facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes, fazendo a tradução, em tempo real, entre a língua oral e a língua de sinais.
Sara Hayanah, intérprete de Libras, aponta que esse profissional viabiliza a comunicação pública acessível, uma vez que atua como um elo essencial entre a comunidade surda e a sociedade em geral. “A presença de intérpretes de Libras garante que informações e serviços públicos sejam compreensíveis para pessoas surdas, promovendo a inclusão e garantindo o direito à informação. Isso é crucial em contextos como saúde, educação, segurança e serviços governamentais, onde o acesso à comunicação clara e precisa pode ter um impacto direto na qualidade de vida e no exercício da cidadania dessas pessoas”.
Sara afirma ainda que intérpretes de Libras ajudam a quebrar barreiras de comunicação, facilitando a participação ativa dos surdos em eventos, debates e decisões públicas, fortalecendo a democracia e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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