Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras: profissional assegura comunicação pública acessível
Publicado por: Rodrigo Araújo
Hoje, 26 de julho, é comemorado o Dia Nacional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A data visa homenagear o trabalho desse profissional indispensável para a garantia de direitos linguísticos e de acessibilidade da comunidade surda.
A profissão de tradutor e intérprete da Libras é regulamentada pela Lei 12.319/2010, e o profissional deve possuir competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Como parte do desenvolvimento e aplicação de políticas de acessibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a fim de garantir o acesso à Justiça aos cidadãos com deficiência, são realizadas sessões com a presença de intérprete de Libras. Esse é o profissional responsável por facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes, fazendo a tradução, em tempo real, entre a língua oral e a língua de sinais.
Sara Hayanah, intérprete de Libras, aponta que esse profissional viabiliza a comunicação pública acessível, uma vez que atua como um elo essencial entre a comunidade surda e a sociedade em geral. “A presença de intérpretes de Libras garante que informações e serviços públicos sejam compreensíveis para pessoas surdas, promovendo a inclusão e garantindo o direito à informação. Isso é crucial em contextos como saúde, educação, segurança e serviços governamentais, onde o acesso à comunicação clara e precisa pode ter um impacto direto na qualidade de vida e no exercício da cidadania dessas pessoas”.
Sara afirma ainda que intérpretes de Libras ajudam a quebrar barreiras de comunicação, facilitando a participação ativa dos surdos em eventos, debates e decisões públicas, fortalecendo a democracia e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759840-24.2020.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759840-24.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0759840-24.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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