Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras: profissional assegura comunicação pública acessível
Publicado por: Rodrigo Araújo
Hoje, 26 de julho, é comemorado o Dia Nacional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A data visa homenagear o trabalho desse profissional indispensável para a garantia de direitos linguísticos e de acessibilidade da comunidade surda.
A profissão de tradutor e intérprete da Libras é regulamentada pela Lei 12.319/2010, e o profissional deve possuir competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Como parte do desenvolvimento e aplicação de políticas de acessibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a fim de garantir o acesso à Justiça aos cidadãos com deficiência, são realizadas sessões com a presença de intérprete de Libras. Esse é o profissional responsável por facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes, fazendo a tradução, em tempo real, entre a língua oral e a língua de sinais.
Sara Hayanah, intérprete de Libras, aponta que esse profissional viabiliza a comunicação pública acessível, uma vez que atua como um elo essencial entre a comunidade surda e a sociedade em geral. “A presença de intérpretes de Libras garante que informações e serviços públicos sejam compreensíveis para pessoas surdas, promovendo a inclusão e garantindo o direito à informação. Isso é crucial em contextos como saúde, educação, segurança e serviços governamentais, onde o acesso à comunicação clara e precisa pode ter um impacto direto na qualidade de vida e no exercício da cidadania dessas pessoas”.
Sara afirma ainda que intérpretes de Libras ajudam a quebrar barreiras de comunicação, facilitando a participação ativa dos surdos em eventos, debates e decisões públicas, fortalecendo a democracia e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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