Dia Nacional do Tradutor e Intérprete de Libras: profissional assegura comunicação pública acessível
Publicado por: Rodrigo Araújo
Hoje, 26 de julho, é comemorado o Dia Nacional do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A data visa homenagear o trabalho desse profissional indispensável para a garantia de direitos linguísticos e de acessibilidade da comunidade surda.
A profissão de tradutor e intérprete da Libras é regulamentada pela Lei 12.319/2010, e o profissional deve possuir competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea ou consecutiva, e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Como parte do desenvolvimento e aplicação de políticas de acessibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a fim de garantir o acesso à Justiça aos cidadãos com deficiência, são realizadas sessões com a presença de intérprete de Libras. Esse é o profissional responsável por facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes, fazendo a tradução, em tempo real, entre a língua oral e a língua de sinais.
Sara Hayanah, intérprete de Libras, aponta que esse profissional viabiliza a comunicação pública acessível, uma vez que atua como um elo essencial entre a comunidade surda e a sociedade em geral. “A presença de intérpretes de Libras garante que informações e serviços públicos sejam compreensíveis para pessoas surdas, promovendo a inclusão e garantindo o direito à informação. Isso é crucial em contextos como saúde, educação, segurança e serviços governamentais, onde o acesso à comunicação clara e precisa pode ter um impacto direto na qualidade de vida e no exercício da cidadania dessas pessoas”.
Sara afirma ainda que intérpretes de Libras ajudam a quebrar barreiras de comunicação, facilitando a participação ativa dos surdos em eventos, debates e decisões públicas, fortalecendo a democracia e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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