Diretor trata sobre melhorias do Fórum Cível e Criminal de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, esteve reunido com a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para tratar sobre melhorias quanto ao funcionamento da unidade.

Reunião contou com a presença dos Juízes Auxiliares da Presidência, Leonardo Brasileiro e Luís de Moura, do Cap. Muller, e do juiz Maurício Machado, presidente da Amapi
Reconduzido para a direção do fórum, o magistrado explicou que foram tratadas pautas na área da segurança e estrutura, bem como de assuntos relacionados à gestão do local. “Nossa conversa tratou sobre a possibilidade de colocação de portas giratórias com detector de metal, implantação de sistema de monitoramento eletrônico com câmeras de segurança e a colocação de cobertura no estacionamento com o uso de placas fotovoltaicas. Estaremos no aguardo dessas implementações”, destacou o juiz Teófilo Rodrigues Ferreira.
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, a reunião foi bem proveitosa, pois mostrou a preocupação do diretor com o Fórum e seu bom funcionamento. “Essa atenção da direção é fundamental para que possamos ter um fórum funcionando bem e prestando um bom serviço à população. Além do mais, os servidores e magistrados que lá trabalham precisam de boa estrutura e segurança. Vamos trabalhar para atender essas demandas”.
O Superintendente de Segurança do TJ-PI, Tenente Cel. Castelo, mencionou que o tribunal tem trabalhado de forma atenta a estes pleitos e que em breve estará efetivando estas demandas. “Nosso desejo é que estas melhorias estejam implementadas na abertura do Ano Judiciário 2024”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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