Diretoria do TJ-PI para o biênio 2021/2022 toma posse nesta quinta-feira (7)
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, toma posse nesta quinta-feira (07), em solenidade no auditório da nova sede do TJ-PI, a partir das 18h. Por conta da pandemia de Covid-19, a cerimônia será restrita a convidados, com transmissão ao vivo pelo canal do TJ-PI no Youtube e pela TV Assembleia. Tomam posse também os demais integrantes da Diretoria do Tribunal para o biênio 2021/2022: os desembargadores Raimundo Eufrásio, vice-presidente; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor.
Após a eleição dos novos dirigentes do Poder Judiciário estadual, realizada no dia 5 de outubro de 2020, o presidente eleito ressaltou os avanços do Tribunal nas últimas gestões e os desafios trazidos por este momento de enfrentamento à pandemia de Covid-19. “O ano de 2021 também apresenta algumas dificuldades no aspecto orçamentário; há algumas restrições em relação à nomeação de cargos, à realização de concurso público. Vamos ter que administrar (o TJ-PI) dentro dessas dificuldades, buscando soluções — que já se apresentam, fazendo mudanças, a fim de que, efetivamente, possamos apresentar um bom trabalho”, declarou o desembargador José Ribamar Oliveira.
Perfil
Desembargador José Ribamar Oliveira nasceu em Monsenhor Gil, em 20 de dezembro de 1948, Filho de Eusébio Sales de Oliveira e Josefa Vieira de Oliveira. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Piauí. Iniciou sua vida pública como Perito Criminal da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí. Ingressou na Magistratura como Juiz em 1978. Titular nas Comarcas de São Miguel do Tapuio, Bom Jesus e União; Juiz da 2ª Vara de Família de Teresina por 12 anos, também foi titular da 4ª de Fazenda Pública, que tem competência para todas as matérias fiscais/tributárias; foi membro do Tribunal Regional Eleitoral no biênio 2002/2003; foi membro da diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses, 1990 a 1999; foi Conselheiro Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros. É especialista em Direito Processual Administrativo e cursa atualmente especialização em Direito Fiscal Tributário.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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