Diretoria do TJ-PI para o biênio 2021/2022 toma posse nesta quinta-feira (7)
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, toma posse nesta quinta-feira (07), em solenidade no auditório da nova sede do TJ-PI, a partir das 18h. Por conta da pandemia de Covid-19, a cerimônia será restrita a convidados, com transmissão ao vivo pelo canal do TJ-PI no Youtube e pela TV Assembleia. Tomam posse também os demais integrantes da Diretoria do Tribunal para o biênio 2021/2022: os desembargadores Raimundo Eufrásio, vice-presidente; Fernando Lopes, corregedor-geral da Justiça; e Joaquim Santana, vice-corregedor.
Após a eleição dos novos dirigentes do Poder Judiciário estadual, realizada no dia 5 de outubro de 2020, o presidente eleito ressaltou os avanços do Tribunal nas últimas gestões e os desafios trazidos por este momento de enfrentamento à pandemia de Covid-19. “O ano de 2021 também apresenta algumas dificuldades no aspecto orçamentário; há algumas restrições em relação à nomeação de cargos, à realização de concurso público. Vamos ter que administrar (o TJ-PI) dentro dessas dificuldades, buscando soluções — que já se apresentam, fazendo mudanças, a fim de que, efetivamente, possamos apresentar um bom trabalho”, declarou o desembargador José Ribamar Oliveira.
Perfil
Desembargador José Ribamar Oliveira nasceu em Monsenhor Gil, em 20 de dezembro de 1948, Filho de Eusébio Sales de Oliveira e Josefa Vieira de Oliveira. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Piauí. Iniciou sua vida pública como Perito Criminal da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí. Ingressou na Magistratura como Juiz em 1978. Titular nas Comarcas de São Miguel do Tapuio, Bom Jesus e União; Juiz da 2ª Vara de Família de Teresina por 12 anos, também foi titular da 4ª de Fazenda Pública, que tem competência para todas as matérias fiscais/tributárias; foi membro do Tribunal Regional Eleitoral no biênio 2002/2003; foi membro da diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses, 1990 a 1999; foi Conselheiro Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros. É especialista em Direito Processual Administrativo e cursa atualmente especialização em Direito Fiscal Tributário.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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