Distribuição de processos do TJ-PI passa a contar com parametrização de competência
Publicado por: Victor Bruno
A distribuição de processos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) conta agora com uma nova ferramenta que tornará a tramitação e o despacho de peças legais mais rápidos e ágeis Agora, o site do TJ-PI possui uma aba dedicada à parametrização de competência x classe x assunto. Nela, advogados, servidores, integrantes do Ministério Público e advogados poderão localizar de maneira mais rápida quais varas possuem a competência para o envio correto do processo.
De acordo com Eucássio Lima Júnior, analista de sistemas e desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) do TJ-PI e membro da Comissão Permanente de Tabelas Processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1.º e 2.º graus, o novo sistema de parametrização de competência x classe x assunto impede que processos sejam distribuídos para varas incompetentes para seu tratamento. “Antes de fazermos esse mapeamento completo das competências e assuntos, os advogados podiam classificar seus processos com o assunto correto, mas despachá-lo para varas incompetentes”, explica. “Digamos, um processo referente a uma demanda na área da saúde na Capital poderia cair em uma vara cível, e não na 1.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública, que é a correta. Assim, o processo voltaria e deveria ser redistribuído, o que consome muito tempo”, exemplifica.
Com o novo sistema, cada vara tem competência, classe e assunto devidamente parametrizados de forma que a distribuição de processos só pode ser feita para as varas que constam como aptas para o tratamento da questão. “Dessa maneira, seguindo no exemplo anterior, o processo sobre saúde só pode ser enviado eletronicamente para a 1.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no caso de um processo da Capital. Todas as varas do Piauí foram parametrizadas”, pontua o analista. A parametrização das classes segue os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Comissão Permanente de Tabelas Processuais
A Comissão Permanente de Tabelas Processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1.º e 2.º graus é composta por um grupo de trabalho presidido pelo desembargador José Ribamar Oliveira e tem como membros o juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, José Airton Medeiros de Sousa, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Manoel de Sousa Dourado, o magistrado Max Paulo Soares de Alcântara, juiz do JECC de Parnaíba, e os servidores Thalison Clóvis Ribeiro da Costa, Eucássio Gonçalves Lima Júnior, Maria do Socorro Costa Carvalho, Marcos da Silva Venâncio, Francisco Tiago Moreira Batista, Leandro Moreira Fontenele e Geovany Costa do Nascimento.
Para acessar o novo sistema de parametrização de competência x classe x assunto basta clicar aqui e escolher os botões “Competências”, “Órgãos julgadores” e “Classes e assuntos”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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