Distribuição de processos do TJ-PI passa a contar com parametrização de competência
Publicado por: Victor Bruno
A distribuição de processos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) conta agora com uma nova ferramenta que tornará a tramitação e o despacho de peças legais mais rápidos e ágeis Agora, o site do TJ-PI possui uma aba dedicada à parametrização de competência x classe x assunto. Nela, advogados, servidores, integrantes do Ministério Público e advogados poderão localizar de maneira mais rápida quais varas possuem a competência para o envio correto do processo.
De acordo com Eucássio Lima Júnior, analista de sistemas e desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) do TJ-PI e membro da Comissão Permanente de Tabelas Processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1.º e 2.º graus, o novo sistema de parametrização de competência x classe x assunto impede que processos sejam distribuídos para varas incompetentes para seu tratamento. “Antes de fazermos esse mapeamento completo das competências e assuntos, os advogados podiam classificar seus processos com o assunto correto, mas despachá-lo para varas incompetentes”, explica. “Digamos, um processo referente a uma demanda na área da saúde na Capital poderia cair em uma vara cível, e não na 1.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública, que é a correta. Assim, o processo voltaria e deveria ser redistribuído, o que consome muito tempo”, exemplifica.
Com o novo sistema, cada vara tem competência, classe e assunto devidamente parametrizados de forma que a distribuição de processos só pode ser feita para as varas que constam como aptas para o tratamento da questão. “Dessa maneira, seguindo no exemplo anterior, o processo sobre saúde só pode ser enviado eletronicamente para a 1.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no caso de um processo da Capital. Todas as varas do Piauí foram parametrizadas”, pontua o analista. A parametrização das classes segue os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Comissão Permanente de Tabelas Processuais
A Comissão Permanente de Tabelas Processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1.º e 2.º graus é composta por um grupo de trabalho presidido pelo desembargador José Ribamar Oliveira e tem como membros o juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, José Airton Medeiros de Sousa, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Manoel de Sousa Dourado, o magistrado Max Paulo Soares de Alcântara, juiz do JECC de Parnaíba, e os servidores Thalison Clóvis Ribeiro da Costa, Eucássio Gonçalves Lima Júnior, Maria do Socorro Costa Carvalho, Marcos da Silva Venâncio, Francisco Tiago Moreira Batista, Leandro Moreira Fontenele e Geovany Costa do Nascimento.
Para acessar o novo sistema de parametrização de competência x classe x assunto basta clicar aqui e escolher os botões “Competências”, “Órgãos julgadores” e “Classes e assuntos”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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