Distribuição de processos do TJ-PI passa a contar com parametrização de competência
Publicado por: Victor Bruno
A distribuição de processos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) conta agora com uma nova ferramenta que tornará a tramitação e o despacho de peças legais mais rápidos e ágeis Agora, o site do TJ-PI possui uma aba dedicada à parametrização de competência x classe x assunto. Nela, advogados, servidores, integrantes do Ministério Público e advogados poderão localizar de maneira mais rápida quais varas possuem a competência para o envio correto do processo.
De acordo com Eucássio Lima Júnior, analista de sistemas e desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) do TJ-PI e membro da Comissão Permanente de Tabelas Processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1.º e 2.º graus, o novo sistema de parametrização de competência x classe x assunto impede que processos sejam distribuídos para varas incompetentes para seu tratamento. “Antes de fazermos esse mapeamento completo das competências e assuntos, os advogados podiam classificar seus processos com o assunto correto, mas despachá-lo para varas incompetentes”, explica. “Digamos, um processo referente a uma demanda na área da saúde na Capital poderia cair em uma vara cível, e não na 1.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública, que é a correta. Assim, o processo voltaria e deveria ser redistribuído, o que consome muito tempo”, exemplifica.
Com o novo sistema, cada vara tem competência, classe e assunto devidamente parametrizados de forma que a distribuição de processos só pode ser feita para as varas que constam como aptas para o tratamento da questão. “Dessa maneira, seguindo no exemplo anterior, o processo sobre saúde só pode ser enviado eletronicamente para a 1.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no caso de um processo da Capital. Todas as varas do Piauí foram parametrizadas”, pontua o analista. A parametrização das classes segue os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Comissão Permanente de Tabelas Processuais
A Comissão Permanente de Tabelas Processuais no âmbito do Poder Judiciário de 1.º e 2.º graus é composta por um grupo de trabalho presidido pelo desembargador José Ribamar Oliveira e tem como membros o juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, José Airton Medeiros de Sousa, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Manoel de Sousa Dourado, o magistrado Max Paulo Soares de Alcântara, juiz do JECC de Parnaíba, e os servidores Thalison Clóvis Ribeiro da Costa, Eucássio Gonçalves Lima Júnior, Maria do Socorro Costa Carvalho, Marcos da Silva Venâncio, Francisco Tiago Moreira Batista, Leandro Moreira Fontenele e Geovany Costa do Nascimento.
Para acessar o novo sistema de parametrização de competência x classe x assunto basta clicar aqui e escolher os botões “Competências”, “Órgãos julgadores” e “Classes e assuntos”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Fernando Lopes (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800906-11.2018.8.18.0046 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800906-11.2018.8.18.0046RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800906-11.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0801480-11.2022.8.18.0073 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801480-11.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801480-11.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Advertir que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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