Divulgadas alterações no cronograma de seleção de estágio de Nível Superior do TJ
Publicado por: Marina Linard

A direção-geral da Escola Judiciária do Piauí (EJUD) torna pública a alteração do cronograma de execução do edital de abertura Nº 6/2023 – TJPI/EJUD-PI, que regulamenta a Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do TJPI.
As inscrições seguem até dia 04 de abril e podem ser realizadas na aba Concursos e Seleções do site oficial da Escola Judiciária do Piauí-EJUD. Clique aqui para acessar.
O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular nos cursos superiores de Direito, Estatística, Informática, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Arquitetura, Biblioteconomia e Engenharia.
Confira o cronograma atualizado:
• Realização da Prova Escrita Objetiva: 14/05/2023
• Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Escritas Objetivas: 15/05/2023
• Interposição de Recursos contra as questões e Gabaritos Preliminares das Provas Escritas Objetivas: 16 e 17/05/2023
• Divulgação do Resultado dos Recursos contra questões e Gabaritos Oficiais das Provas Escritas: Objetivas 24/05/2023
• Publicação do Resultado Final da Seleção Pública: 24/05/2023
• Homologação da Seleção Pública: 26/05/2023
Para mais informações, está disponível o e-mail ejudtjpi.concurso@gmail.com e o telefone (86) 3215-7301.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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