Divulgado o resultado final do concurso do TJPI
Publicado por: Nehemias Lima
A banca examinadora Idecan divulgou hoje (11) o resultado final do concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Para acessar o resultado, clique aqui.
A divulgação do resultado acontece após recursos das provas objetivas.
De acordo com a banca Idecan, o cargo mais concorrido desse certame foi o de Analista Administrativo, com 2.028,86 candidatos concorrendo a uma vaga. Para este cargo, o concurso prevê 11 vagas, além da formação de cadastro de reserva.
Em segundo lugar como cargo mais concorrido, está Oficial de Justiça e Avaliador, na área judiciária, que tem 12 vagas imediatas mais cadastro reserva. Na ampla concorrência, 1.066 candidatos concorreram a uma vaga. A ampla concorrência corresponde a oito, das 12 vagas disponibilizadas.
A área da saúde teve o terceiro cargo mais concorrido no concurso do TJPI. O cargo de Enfermeiro foi o terceiro mais procurado, com 1.065 candidatos por uma vaga. Apenas uma vaga, além do cadastro de reserva, está prevista para esse cargo, de acordo com o edital.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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