Divulgado o resultado final do concurso do TJPI
Publicado por: Nehemias Lima
A banca examinadora Idecan divulgou hoje (11) o resultado final do concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Para acessar o resultado, clique aqui.
A divulgação do resultado acontece após recursos das provas objetivas.
De acordo com a banca Idecan, o cargo mais concorrido desse certame foi o de Analista Administrativo, com 2.028,86 candidatos concorrendo a uma vaga. Para este cargo, o concurso prevê 11 vagas, além da formação de cadastro de reserva.
Em segundo lugar como cargo mais concorrido, está Oficial de Justiça e Avaliador, na área judiciária, que tem 12 vagas imediatas mais cadastro reserva. Na ampla concorrência, 1.066 candidatos concorreram a uma vaga. A ampla concorrência corresponde a oito, das 12 vagas disponibilizadas.
A área da saúde teve o terceiro cargo mais concorrido no concurso do TJPI. O cargo de Enfermeiro foi o terceiro mais procurado, com 1.065 candidatos por uma vaga. Apenas uma vaga, além do cadastro de reserva, está prevista para esse cargo, de acordo com o edital.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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