Divulgado o resultado final do concurso do TJPI
Publicado por: Nehemias Lima
A banca examinadora Idecan divulgou hoje (11) o resultado final do concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Para acessar o resultado, clique aqui.
A divulgação do resultado acontece após recursos das provas objetivas.
De acordo com a banca Idecan, o cargo mais concorrido desse certame foi o de Analista Administrativo, com 2.028,86 candidatos concorrendo a uma vaga. Para este cargo, o concurso prevê 11 vagas, além da formação de cadastro de reserva.
Em segundo lugar como cargo mais concorrido, está Oficial de Justiça e Avaliador, na área judiciária, que tem 12 vagas imediatas mais cadastro reserva. Na ampla concorrência, 1.066 candidatos concorreram a uma vaga. A ampla concorrência corresponde a oito, das 12 vagas disponibilizadas.
A área da saúde teve o terceiro cargo mais concorrido no concurso do TJPI. O cargo de Enfermeiro foi o terceiro mais procurado, com 1.065 candidatos por uma vaga. Apenas uma vaga, além do cadastro de reserva, está prevista para esse cargo, de acordo com o edital.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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