Divulgados critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou os critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”. Criado para conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio foi dividido em duas etapas este ano, tendo sido a primeira concluída em 28 de abril (referente aos 100 primeiros dias da Gestão 2023/2024). A segunda etapa será concluída no mês de dezembro de 2023.
O Prêmio TJ-PI de Qualidade faz parte da Agenda Estratégia e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. Entre os requisitos previstos para a premiação, estão: alcançar, no mínimo, 235.000 processos baixados entre 09/01 a 08/12/2023; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos, 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior do que o ano anterior; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; tingir Índice de Atendimento à Demanda igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 2 igual ou superior a 100%.
“Este ano, os critérios da premiação foram aperfeiçoados e são relacionados a baixa processual, sustentabilidade, conciliação, transparência, atendimento à demanda, boas práticas e cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma forma de reconhecermos e valorizarmos os esforços dos nossos servidores, utilizando critérios de meritocracia”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Para cada requisito atendido será destinado um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa. Há ainda um outro requisito que contempla as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas”, pontuou Lara Bonfim, secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
A segunda etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade terá apuração a partir de 9 de dezembro, com pagamento previsto a partir do dia 20 de dezembro de 2023. Acesse aqui e saiba mais.
Prêmio TJ-PI de Qualidade – 2ª etapa
Período avaliado: 09/01/2023 a 09/12/2023
Data da apuração: a partir do dia 09/12/2023
Data do pagamento: a partir de 20/12/2023
Valor por servidor contemplado: Prêmio surpresa
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0000748-64.2017.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000748-64.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000748-64.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INDEFERIR e julgar extinta sem resolução do mérito a Reclamação interposta por Alphaville Urbanismo S.A, nos termos do 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000918-02.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000918-02.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0000918-02.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0705211-37.2019.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705211-37.2019.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0705211-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, CONHECER dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido.
Placar
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