Divulgados critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou os critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”. Criado para conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio foi dividido em duas etapas este ano, tendo sido a primeira concluída em 28 de abril (referente aos 100 primeiros dias da Gestão 2023/2024). A segunda etapa será concluída no mês de dezembro de 2023.
O Prêmio TJ-PI de Qualidade faz parte da Agenda Estratégia e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. Entre os requisitos previstos para a premiação, estão: alcançar, no mínimo, 235.000 processos baixados entre 09/01 a 08/12/2023; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos, 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior do que o ano anterior; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; tingir Índice de Atendimento à Demanda igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 2 igual ou superior a 100%.
“Este ano, os critérios da premiação foram aperfeiçoados e são relacionados a baixa processual, sustentabilidade, conciliação, transparência, atendimento à demanda, boas práticas e cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma forma de reconhecermos e valorizarmos os esforços dos nossos servidores, utilizando critérios de meritocracia”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Para cada requisito atendido será destinado um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa. Há ainda um outro requisito que contempla as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas”, pontuou Lara Bonfim, secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
A segunda etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade terá apuração a partir de 9 de dezembro, com pagamento previsto a partir do dia 20 de dezembro de 2023. Acesse aqui e saiba mais.
Prêmio TJ-PI de Qualidade – 2ª etapa
Período avaliado: 09/01/2023 a 09/12/2023
Data da apuração: a partir do dia 09/12/2023
Data do pagamento: a partir de 20/12/2023
Valor por servidor contemplado: Prêmio surpresa
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
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