Divulgados critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou os critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”. Criado para conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio foi dividido em duas etapas este ano, tendo sido a primeira concluída em 28 de abril (referente aos 100 primeiros dias da Gestão 2023/2024). A segunda etapa será concluída no mês de dezembro de 2023.
O Prêmio TJ-PI de Qualidade faz parte da Agenda Estratégia e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. Entre os requisitos previstos para a premiação, estão: alcançar, no mínimo, 235.000 processos baixados entre 09/01 a 08/12/2023; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos, 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior do que o ano anterior; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; tingir Índice de Atendimento à Demanda igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 2 igual ou superior a 100%.
“Este ano, os critérios da premiação foram aperfeiçoados e são relacionados a baixa processual, sustentabilidade, conciliação, transparência, atendimento à demanda, boas práticas e cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma forma de reconhecermos e valorizarmos os esforços dos nossos servidores, utilizando critérios de meritocracia”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Para cada requisito atendido será destinado um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa. Há ainda um outro requisito que contempla as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas”, pontuou Lara Bonfim, secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
A segunda etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade terá apuração a partir de 9 de dezembro, com pagamento previsto a partir do dia 20 de dezembro de 2023. Acesse aqui e saiba mais.
Prêmio TJ-PI de Qualidade – 2ª etapa
Período avaliado: 09/01/2023 a 09/12/2023
Data da apuração: a partir do dia 09/12/2023
Data do pagamento: a partir de 20/12/2023
Valor por servidor contemplado: Prêmio surpresa
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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