Divulgados critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou os critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”. Criado para conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio foi dividido em duas etapas este ano, tendo sido a primeira concluída em 28 de abril (referente aos 100 primeiros dias da Gestão 2023/2024). A segunda etapa será concluída no mês de dezembro de 2023.
O Prêmio TJ-PI de Qualidade faz parte da Agenda Estratégia e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. Entre os requisitos previstos para a premiação, estão: alcançar, no mínimo, 235.000 processos baixados entre 09/01 a 08/12/2023; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos, 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior do que o ano anterior; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; tingir Índice de Atendimento à Demanda igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 2 igual ou superior a 100%.
“Este ano, os critérios da premiação foram aperfeiçoados e são relacionados a baixa processual, sustentabilidade, conciliação, transparência, atendimento à demanda, boas práticas e cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma forma de reconhecermos e valorizarmos os esforços dos nossos servidores, utilizando critérios de meritocracia”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Para cada requisito atendido será destinado um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa. Há ainda um outro requisito que contempla as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas”, pontuou Lara Bonfim, secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
A segunda etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade terá apuração a partir de 9 de dezembro, com pagamento previsto a partir do dia 20 de dezembro de 2023. Acesse aqui e saiba mais.
Prêmio TJ-PI de Qualidade – 2ª etapa
Período avaliado: 09/01/2023 a 09/12/2023
Data da apuração: a partir do dia 09/12/2023
Data do pagamento: a partir de 20/12/2023
Valor por servidor contemplado: Prêmio surpresa
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826434-17.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826434-17.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826434-17.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, porquanto inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, permanecendo hígido o acórdão embargado em todos os seus termos.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001268-47.2011.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001268-47.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001268-47.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812074-77.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812074-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0812074-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801193-69.2021.8.18.0045 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801193-69.2021.8.18.0045
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0801193-69.2021.8.18.0045
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813324-19.2020.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813324-19.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE TERESINA E PELO ESTADO DO PIAUÍ/AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar os Apelantes ao pagamento das custas recursais, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Apelada. Deixa-se de fixar honorários recursais, por se tratar de sentença proferida em processo em que a Defensoria Pública atua como patrona da parte beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827370-42.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827370-42.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0827370-42.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mantendo-se incólume o entendimento adotado.
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759861-29.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759861-29.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0759861-29.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800883-59.2023.8.18.0056 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800883-59.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800883-59.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Flores do Piauí, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a respeitável sentença.
Considerando o desprovimento do recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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| 9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000540-38.2014.8.18.0048 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000540-38.2014.8.18.0048RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000540-38.2014.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Remessa Necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
Placar
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