Divulgados critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou os critérios para segunda etapa de premiação do “Prêmio TJ-PI de Qualidade”. Criado para conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do TJ-PI, o Prêmio foi dividido em duas etapas este ano, tendo sido a primeira concluída em 28 de abril (referente aos 100 primeiros dias da Gestão 2023/2024). A segunda etapa será concluída no mês de dezembro de 2023.
O Prêmio TJ-PI de Qualidade faz parte da Agenda Estratégia e do Plano de Gestão 2023/2024 do Judiciário Estadual. Entre os requisitos previstos para a premiação, estão: alcançar, no mínimo, 235.000 processos baixados entre 09/01 a 08/12/2023; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos, 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior do que o ano anterior; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; tingir Índice de Atendimento à Demanda igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100%; atingir cumprimento da Meta 2 igual ou superior a 100%.
“Este ano, os critérios da premiação foram aperfeiçoados e são relacionados a baixa processual, sustentabilidade, conciliação, transparência, atendimento à demanda, boas práticas e cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É uma forma de reconhecermos e valorizarmos os esforços dos nossos servidores, utilizando critérios de meritocracia”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Para cada requisito atendido será destinado um valor a ser dividido entre todos os servidores das áreas judicial e administrativa. Há ainda um outro requisito que contempla as três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas”, pontuou Lara Bonfim, secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI.
A segunda etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade terá apuração a partir de 9 de dezembro, com pagamento previsto a partir do dia 20 de dezembro de 2023. Acesse aqui e saiba mais.
Prêmio TJ-PI de Qualidade – 2ª etapa
Período avaliado: 09/01/2023 a 09/12/2023
Data da apuração: a partir do dia 09/12/2023
Data do pagamento: a partir de 20/12/2023
Valor por servidor contemplado: Prêmio surpresa
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753083-38.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0753083-38.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Este processo não possui mais informações.
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0763167-98.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763167-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0763167-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e IMPROCEDÊNCIA da Revisão Criminal, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Comunique-se ao juízo sentenciante e ao Juízo da Vara de Execuções Penais competente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757907-40.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757907-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757907-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, na fração de 2/3 (dois terços), reduzindo a pena definitiva de Francinaldo do Nascimento para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, fixando o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, na forma do art. 44 do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura em favor do revisionando, devendo ser imediatamente posto em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Comunique-se aos juízos sentenciante e das execuções penais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759163-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759163-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentes
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759163-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, NÃO CONHECER da Revisão Criminal, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, que divergiu do voto do Relator e votou: "voto no sentido de CONHECER PARCIALMENTE da ação revisional, para afastar a preliminar suscitada e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em consonância com o parece ministerial.
Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho- Relator vencedor.
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0763092-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0763092-59.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0763092-59.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761334-45.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761334-45.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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