Durante abertura do IV Encontro Regional de Trabalho, ouvidor nacional de Justiça fala sobre importância da redução de litigiosidade
Publicado por: Rodrigo Araújo
Durante a abertura do IV Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, realizada na noite desta quarta-feira (26), em Floriano, o ouvidor nacional de Justiça, conselheiro Marcello Terto, destacou a importância da redução de litigiosidade como caminho para uma maior eficiência do Judiciário. Ao todo, a quarta edição do Encontro Regional de Trabalho abrange 23 comarcas. O evento, que segue até a sexta-feira (27), no auditório da Unifaesf, conta com palestra magna de Dunga, tetracampeão de futebol e ex-treinador da seleção brasileira.
Os Encontros Regionais de Trabalho do TJ-PI têm como objetivo ampliar e difundir conhecimento, além de promover a aproximação e motivação de magistrados e servidores. Nesta edição, o evento abrange as comarcas de Floriano, Corrente, Uruçuí, Bom Jesus, Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Santa Filomena, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Marcos Parente, Manoel Emídio, Ribeiro Gonçalves, Parnaguá, Amarante, São Pedro do Piauí, Água Branca, Regeneração, Barro Duro, Valença, Elesbão Veloso e Inhuma, e terá como público-alvo juízes e servidores indicados.
Palestrante da abertura do Encontro, o conselheiro do CNJ Marcello Terto tratou sobre o tema “Poder Judiciário: entre o propósito da desjudicialização e o desafio da redução da litigiosidade no Brasil”. “Enquanto a desjudicialização é uma estratégia específica para reduzir a carga sobre o sistema judicial, a redução da litigiosidade é um objetivo mais amplo, que pode ser alcançado por vários meios”, frisou.
Segundo o ouvidor nacional de Justiça, redução da litigiosidade envolve diminuir o número de processos judiciais através várias estratégias, incluindo a desjudicialização. “Outras formas de reduzir a litigiosidade podem incluir reformas legislativas, melhorias nos sistemas de Justiça e políticas públicas que incentivem a redução de conflitos”, enumerou.
A programação da primeira noite de Encontro contou, ainda, com palestra do ex-governador do Piauí Wilson Martins, sobre “A Bacia do Canindé: Origem e Prosperidade do Piauí”, e com apresentação cultural do projeto Cultura e Cidadania, Arte por Toda Parte.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressaltou a felicidade de realizar o quarto e último Encontro Regional de Trabalho de sua gestão em Floriano. “Em 133 anos de história, essa é a primeira vez que o TJ realiza encontros regionais em que toda a alta gestão se transfere para o interior. Isso nos permite, além de trocar experiências, crescermos juntos”, declarou.
Nesta quinta-feira (26), a programação do evento segue com oficina de gestão estratégica; painéis sobre os desafios das unidades para o futuro do Judiciário e sobre Linguagem Simples; além de palestra com o tema “Redes Sociais e Saúde Mental”.
Presenças
A abertura do IV Encontro Regional de Trabalho do TJ-PI, contou com a participação do prefeito de Floriano, Antônio Reis; os desembargadores Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça, Manoel Dourado, Joaquim Santana, João Gabriel, Costa Neto, Antônio Nolleto, Lucicleide Belo.
Programação do IV Encontro
Quinta-feira (28/11)
09h – Oficina Gestão Estratégica
11h às 12h30 – Painel Mesa Diretora: “Os Desafios das unidades para o futuro do Judiciário”
15h às 15h40 – Palestra com Jéssica Mota “Redes Sociais e Saúde Mental”
15h40 às 17h – Painel de linguagem Simples
17:30 – Quiz
Sexta-feira (29/11)
9h – Palestra “Uma vida de sentido e o sentido da vida” – Guto Niche
10h – Palestra “Desafios, oportunidades e liderança” – Dunga
12h – Encerramento
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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