Durante homenagem, desembargadores do TJ-RJ e TJ-PR destacam missão do Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou solenidade, na manhã desta segunda-feira (06), para outorga de medalhas. Com o Colar do Mérito Judiciário, no grau comenda Grão-Mestre, foi condecorado o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e com a Medalha de Mérito da Escola Judiciária – Desembargador Tomaz Campelo, o desembargador José Laurindo de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao iniciar a sessão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou que as homenagens se justificam, pois cada um entendeu suas verdadeiras missões. “Os senhores compreenderam que nossa grande missão é servir. Servir À sociedade, servir à Justiça e, assim, seguiremos, na busca por uma sociedade pacificada”, assinalou o presidente da Corte.

Presidente agradece aos presentes e inicia sessão solene de homenagens
Homenageado, o desembargador Henrique Carlos de Andrade frisou que a honraria o deixou muito orgulhoso. “Ficamos felizes com a lembrança e, por agora, integrarmo-nos mais ao Judiciário piauiense. Judiciário este que, de forma geral, tem a função de acompanhar a evolução tecnológica e precisamos ter constantes aprimoramentos para que a prestação jurisdicional não fique para trás, de modo que a sociedade tenha os melhores serviços da Justiça”, pontuou o desembargador.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade ressalta importância da Justiça como garantidora da democracia e dos direitos fundamentais
O magistrado comentou, ainda, sobre a missão Poder Judiciário neste ano que se inicia. “Vários Tribunais estão renovando suas Diretorias e a eles desejo toda sorte na condução dos trabalhos. O Judiciário é o esteio da democracia brasileira e precisa agir olhando para o povo, ter atenção aos mais necessitados, aos presos, aos mais vulneráveis, às crianças e ao trabalho social. A função do Judiciário é colaborar para a melhoria do país”, acrescentou.
Já o desembargador José Laurindo, do TJ-PR, salientou que é motivo de honra e alegria poder estar no Piauí sendo homenageado. “Já me sinto piauiense e isso nos conecta mais ainda. O TJ-PI é um tribunal muito amigo e temos feito muitas amizades aqui. É uma honra ter esse reconhecimento”, disse.

Desembargador José Laurindo declara que as instituições precisam dialogar para que a Justiça chegue a toda a sociedade
O magistrado lembrou, também, que o Judiciário precisa de diálogo, sobretudo, em um Brasil antagônico. “Somente o diálogo é capaz de unir as ideias polarizadas. Dialogar é uma arte e necessário para que tenhamos uma sociedade menos conflituosa. Dialogar é tolerar e isso é essencial para que construamos uma sociedade mais justa e solidária”, disse o desembargador do TJ-PR.
AS HONRARIAS
O Colar do Mérito Judiciário é concedido a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica, ao Poder Judiciário do Estado do Piauí ou à Justiça de modo geral. Já a Medalha de Mérito da Escola Judiciária, Desembargador Tomaz Campelo, tem como finalidade homenagear todos aqueles que tenham assinalado especial contribuição à Escola Judiciária do Piauí (Ejud).

Procurador-geral Cleandro Moura, desembargador Henrique Carlos de Andrade (TJ-RJ), desembargador Hilo de Almeida Sousa (TJ-PI), desembargador José Laurindo (TJ-PR) e desembargador José Ribamar Oliveira (TJ-PI)
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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