Durante homenagem, desembargadores do TJ-RJ e TJ-PR destacam missão do Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou solenidade, na manhã desta segunda-feira (06), para outorga de medalhas. Com o Colar do Mérito Judiciário, no grau comenda Grão-Mestre, foi condecorado o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e com a Medalha de Mérito da Escola Judiciária – Desembargador Tomaz Campelo, o desembargador José Laurindo de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao iniciar a sessão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou que as homenagens se justificam, pois cada um entendeu suas verdadeiras missões. “Os senhores compreenderam que nossa grande missão é servir. Servir À sociedade, servir à Justiça e, assim, seguiremos, na busca por uma sociedade pacificada”, assinalou o presidente da Corte.

Presidente agradece aos presentes e inicia sessão solene de homenagens
Homenageado, o desembargador Henrique Carlos de Andrade frisou que a honraria o deixou muito orgulhoso. “Ficamos felizes com a lembrança e, por agora, integrarmo-nos mais ao Judiciário piauiense. Judiciário este que, de forma geral, tem a função de acompanhar a evolução tecnológica e precisamos ter constantes aprimoramentos para que a prestação jurisdicional não fique para trás, de modo que a sociedade tenha os melhores serviços da Justiça”, pontuou o desembargador.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade ressalta importância da Justiça como garantidora da democracia e dos direitos fundamentais
O magistrado comentou, ainda, sobre a missão Poder Judiciário neste ano que se inicia. “Vários Tribunais estão renovando suas Diretorias e a eles desejo toda sorte na condução dos trabalhos. O Judiciário é o esteio da democracia brasileira e precisa agir olhando para o povo, ter atenção aos mais necessitados, aos presos, aos mais vulneráveis, às crianças e ao trabalho social. A função do Judiciário é colaborar para a melhoria do país”, acrescentou.
Já o desembargador José Laurindo, do TJ-PR, salientou que é motivo de honra e alegria poder estar no Piauí sendo homenageado. “Já me sinto piauiense e isso nos conecta mais ainda. O TJ-PI é um tribunal muito amigo e temos feito muitas amizades aqui. É uma honra ter esse reconhecimento”, disse.

Desembargador José Laurindo declara que as instituições precisam dialogar para que a Justiça chegue a toda a sociedade
O magistrado lembrou, também, que o Judiciário precisa de diálogo, sobretudo, em um Brasil antagônico. “Somente o diálogo é capaz de unir as ideias polarizadas. Dialogar é uma arte e necessário para que tenhamos uma sociedade menos conflituosa. Dialogar é tolerar e isso é essencial para que construamos uma sociedade mais justa e solidária”, disse o desembargador do TJ-PR.
AS HONRARIAS
O Colar do Mérito Judiciário é concedido a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica, ao Poder Judiciário do Estado do Piauí ou à Justiça de modo geral. Já a Medalha de Mérito da Escola Judiciária, Desembargador Tomaz Campelo, tem como finalidade homenagear todos aqueles que tenham assinalado especial contribuição à Escola Judiciária do Piauí (Ejud).

Procurador-geral Cleandro Moura, desembargador Henrique Carlos de Andrade (TJ-RJ), desembargador Hilo de Almeida Sousa (TJ-PI), desembargador José Laurindo (TJ-PR) e desembargador José Ribamar Oliveira (TJ-PI)
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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