Durante homenagem, desembargadores do TJ-RJ e TJ-PR destacam missão do Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou solenidade, na manhã desta segunda-feira (06), para outorga de medalhas. Com o Colar do Mérito Judiciário, no grau comenda Grão-Mestre, foi condecorado o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e com a Medalha de Mérito da Escola Judiciária – Desembargador Tomaz Campelo, o desembargador José Laurindo de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao iniciar a sessão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou que as homenagens se justificam, pois cada um entendeu suas verdadeiras missões. “Os senhores compreenderam que nossa grande missão é servir. Servir À sociedade, servir à Justiça e, assim, seguiremos, na busca por uma sociedade pacificada”, assinalou o presidente da Corte.

Presidente agradece aos presentes e inicia sessão solene de homenagens
Homenageado, o desembargador Henrique Carlos de Andrade frisou que a honraria o deixou muito orgulhoso. “Ficamos felizes com a lembrança e, por agora, integrarmo-nos mais ao Judiciário piauiense. Judiciário este que, de forma geral, tem a função de acompanhar a evolução tecnológica e precisamos ter constantes aprimoramentos para que a prestação jurisdicional não fique para trás, de modo que a sociedade tenha os melhores serviços da Justiça”, pontuou o desembargador.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade ressalta importância da Justiça como garantidora da democracia e dos direitos fundamentais
O magistrado comentou, ainda, sobre a missão Poder Judiciário neste ano que se inicia. “Vários Tribunais estão renovando suas Diretorias e a eles desejo toda sorte na condução dos trabalhos. O Judiciário é o esteio da democracia brasileira e precisa agir olhando para o povo, ter atenção aos mais necessitados, aos presos, aos mais vulneráveis, às crianças e ao trabalho social. A função do Judiciário é colaborar para a melhoria do país”, acrescentou.
Já o desembargador José Laurindo, do TJ-PR, salientou que é motivo de honra e alegria poder estar no Piauí sendo homenageado. “Já me sinto piauiense e isso nos conecta mais ainda. O TJ-PI é um tribunal muito amigo e temos feito muitas amizades aqui. É uma honra ter esse reconhecimento”, disse.

Desembargador José Laurindo declara que as instituições precisam dialogar para que a Justiça chegue a toda a sociedade
O magistrado lembrou, também, que o Judiciário precisa de diálogo, sobretudo, em um Brasil antagônico. “Somente o diálogo é capaz de unir as ideias polarizadas. Dialogar é uma arte e necessário para que tenhamos uma sociedade menos conflituosa. Dialogar é tolerar e isso é essencial para que construamos uma sociedade mais justa e solidária”, disse o desembargador do TJ-PR.
AS HONRARIAS
O Colar do Mérito Judiciário é concedido a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica, ao Poder Judiciário do Estado do Piauí ou à Justiça de modo geral. Já a Medalha de Mérito da Escola Judiciária, Desembargador Tomaz Campelo, tem como finalidade homenagear todos aqueles que tenham assinalado especial contribuição à Escola Judiciária do Piauí (Ejud).

Procurador-geral Cleandro Moura, desembargador Henrique Carlos de Andrade (TJ-RJ), desembargador Hilo de Almeida Sousa (TJ-PI), desembargador José Laurindo (TJ-PR) e desembargador José Ribamar Oliveira (TJ-PI)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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