Durante homenagem, desembargadores do TJ-RJ e TJ-PR destacam missão do Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou solenidade, na manhã desta segunda-feira (06), para outorga de medalhas. Com o Colar do Mérito Judiciário, no grau comenda Grão-Mestre, foi condecorado o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e com a Medalha de Mérito da Escola Judiciária – Desembargador Tomaz Campelo, o desembargador José Laurindo de Souza Netto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao iniciar a sessão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou que as homenagens se justificam, pois cada um entendeu suas verdadeiras missões. “Os senhores compreenderam que nossa grande missão é servir. Servir À sociedade, servir à Justiça e, assim, seguiremos, na busca por uma sociedade pacificada”, assinalou o presidente da Corte.

Presidente agradece aos presentes e inicia sessão solene de homenagens
Homenageado, o desembargador Henrique Carlos de Andrade frisou que a honraria o deixou muito orgulhoso. “Ficamos felizes com a lembrança e, por agora, integrarmo-nos mais ao Judiciário piauiense. Judiciário este que, de forma geral, tem a função de acompanhar a evolução tecnológica e precisamos ter constantes aprimoramentos para que a prestação jurisdicional não fique para trás, de modo que a sociedade tenha os melhores serviços da Justiça”, pontuou o desembargador.

Desembargador Henrique Carlos de Andrade ressalta importância da Justiça como garantidora da democracia e dos direitos fundamentais
O magistrado comentou, ainda, sobre a missão Poder Judiciário neste ano que se inicia. “Vários Tribunais estão renovando suas Diretorias e a eles desejo toda sorte na condução dos trabalhos. O Judiciário é o esteio da democracia brasileira e precisa agir olhando para o povo, ter atenção aos mais necessitados, aos presos, aos mais vulneráveis, às crianças e ao trabalho social. A função do Judiciário é colaborar para a melhoria do país”, acrescentou.
Já o desembargador José Laurindo, do TJ-PR, salientou que é motivo de honra e alegria poder estar no Piauí sendo homenageado. “Já me sinto piauiense e isso nos conecta mais ainda. O TJ-PI é um tribunal muito amigo e temos feito muitas amizades aqui. É uma honra ter esse reconhecimento”, disse.

Desembargador José Laurindo declara que as instituições precisam dialogar para que a Justiça chegue a toda a sociedade
O magistrado lembrou, também, que o Judiciário precisa de diálogo, sobretudo, em um Brasil antagônico. “Somente o diálogo é capaz de unir as ideias polarizadas. Dialogar é uma arte e necessário para que tenhamos uma sociedade menos conflituosa. Dialogar é tolerar e isso é essencial para que construamos uma sociedade mais justa e solidária”, disse o desembargador do TJ-PR.
AS HONRARIAS
O Colar do Mérito Judiciário é concedido a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica, ao Poder Judiciário do Estado do Piauí ou à Justiça de modo geral. Já a Medalha de Mérito da Escola Judiciária, Desembargador Tomaz Campelo, tem como finalidade homenagear todos aqueles que tenham assinalado especial contribuição à Escola Judiciária do Piauí (Ejud).

Procurador-geral Cleandro Moura, desembargador Henrique Carlos de Andrade (TJ-RJ), desembargador Hilo de Almeida Sousa (TJ-PI), desembargador José Laurindo (TJ-PR) e desembargador José Ribamar Oliveira (TJ-PI)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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