ECA: 33 anos de proteção e dignidade a infância e juventude brasileira
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quinta-feira(13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, completa 33 anos. Há mais de três décadas, este é o principal instrumento normativo do Brasil que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil. Além de construir políticas públicas voltadas a proteção infantojuvenil, o ECA reafirma o compromisso de desenvolver ações na construção de um país sem violação dos direitos da infância o que acarreta em melhorias no desenvolvimento social.
O ECA visa dar o amparo as crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos de todo o país; surgiu em 1990 e, no decorrer dos anos, passou por várias alterações. Seu objetivo é garantir a esse grupo o direito a educação, esporte, ao lazer, ao brincar, a cultura, profissionalização, dignidade, convivência familiar, bem como a proteção contra a violência.
No Brasil, ainda existem muitos desafios até a plena efetivação do ECA é necessário a conscientização para que exista o desenvolvimento saudável das futuras gerações. O Poder Judiciário Piauiense apoia essa conscientização por meio da prestação de serviços integrados a esse público como os realizados pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (Cejij).
A Cejij é o setor responsável por coordenar e executar políticas públicas voltadas à atenção à infância e à juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), auxilia a presidência do órgão judiciário nas matérias relativas ao público infantojuvenil por meio de assessoramento executivo especializado.
Entre as ações realizadas apenas no primeiro semestre desse ano pela Coordenadoria, estão: o projeto Cejij Presente, que promove visitas técnicas para conhecer a rotina de trabalho das Varas; a participação no encontro I Encontro Regional do Trabalho, com stand de materiais e orientações diversas aos magistrados(as) e servidores(as), além de indicação de sites, textos e literaturas em geral para dar auxílio ao andamento dos trabalhos; a realização de depoimentos especiais e estudos psicossociais em comarcas; a elaboração de cartilhas e materiais informativos; e o suporte às audiências concentradas de matérias protetivas e de ato infracional.
Entre os projetos que a Cejij tem realizado, estão, ainda: o Faça Bonito (Proteja nossas crianças e adolescentes), da Campanha Maio Laranja; projeto Virando a Página – Programa Fazendo Justiça CNJ; o Auxiliando Vidas – Cumprimento da estratégia número 11 do CNJ; projeto Novos Horizontes, curso de adoção on-line – Conectadas no amor.
Atualmente, a Cejij é supervisionada pelo desembargador Haroldo Rehem e coordenada pela juíza Elfrida Belleza, que explica como o ECA é importante na defesa e efetivação da Justiça: “um dos principais desafios do ECA no campo do Ato Infracional, diz respeito à necessidade de fortalecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), implementá-lo na prática, posto que ainda enfrentamos muitas dificuldades na estrutura dos serviços deste sistema, e igualmente, na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. E o que consideramos mais grave: a alta letalidade infantojuvenil, fruto do agravamento da violência vivencia hoje no nosso estado”.
A juíza ressalta que o Poder Judiciário Piauiense tem obtido avanços nessa questão. “Quanto aos avanços, podemos destacar projetos do Poder Judiciário em parceria com o poder executivo, em iniciativas como a Central de vagas, para coordenação das vagas em unidades de atendimento socioeducativo; projeto de Estruturação do Núcleo de Atendimento Inicial do Ato Infracional; projeto Novos Horizontes, executado pelo IFPI em parceria com a Cejij, para oferta de curso de computação para 20 adolescentes em medidas socioeducativas. Enfim, muito ainda precisa ser feito, mas com iniciativas como essa, é possível vislumbrar novos cenários e avançar na efetivação do ECA na matéria do Ato Infracional”, enumera.
Já a magistrada Maria Luiza Freitas, juíza da 1° Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina, afirma que o ECA foi uma conquista, pois colocou a criança e o adolescente como sujeito de direitos, com prioridades, protagonista da sua ação e também como ator do seu próprio desenvolvimento numa perspectiva de direitos. “Para tanto, não podemos deixar de discutir o que falta para que esses direitos sejam efetivados na vida desse segmento populacional, pois em nosso País, a violência adquire contornos imensos e dimensões complexas. Sem esquecer situações de vulnerabilidade social e de risco, que necessitam ser revistas”, ressalta. “As crianças e adolescentes brasileiros devem ser concebidos como sujeitos de direitos devendo estar a salvo de todos os tipos de violência e de violação dos seus direitos humanos fundamentais. É tempo de comemorar, sim, mas também, de reivindicar um país que cuide mais de suas crianças”, conclui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751690-49.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751690-49.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0751690-49.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos modificativos, tão somente para esclarecer que a apuração do valor final a ser restituído, com a compensação dos valores já pagos e as respectivas atualizações legais, deverá ocorrer na fase de cumprimento do julgado.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826872-43.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826872-43.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826872-43.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, NÃO ACOLHER os presentes Embargos de Declaração.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811569-57.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811569-57.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0811569-57.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, por carecerem dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, consistindo em mera tentativa de rediscussão do mérito da causa.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760021-20.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0760021-20.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0760021-20.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0846662-13.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846662-13.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0846662-13.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823684-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0823684-13.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0823684-13.2020.8.18.0140
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808550-04.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808550-04.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0808550-04.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800688-80.2023.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800688-80.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800688-80.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para afastar a condenação referente a indenização por dano moral, confirmando a sentença a quo em todos os seus demais termos.
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800759-17.2021.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800759-17.2021.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800759-17.2021.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766110-25.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766110-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766110-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, jular PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para os devidos fins.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803834-23.2022.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803834-23.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0803834-23.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença a quo exclusivamente para, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconhecer a prescrição da pretensão deduzida pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0817750-35.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817750-35.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0817750-35.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808706-89.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808706-89.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0808706-89.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0847465-59.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847465-59.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0847465-59.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800001-89.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800001-89.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800001-89.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Placar
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16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756651-96.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756651-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756651-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAM para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão recorrida.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801105-10.2021.8.18.0052 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801105-10.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801105-10.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença guerreada, pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil. Ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC.
Placar
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18 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757133-44.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757133-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0757133-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0803790-17.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento para reformar a sentença a quo, afastando a preliminar reconhecida, e no mérito DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Agravo Interno prejudicado. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801583-27.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar parcialmente a sentença apenas para redistribuir os ônus da sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, devendo a fixação dos honorários advocatícios ocorrer quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 84, § 4º, do CPC, suspensa a exigibilidade em relação à autora porquanto amparada pelo benefício da justiça gratuita e observada a isenção legal do requerido quanto às custas. Custas recursais pelo apelado, isenta-se na forma da lei. Ante o provimento do recurso, deixa-se de majorar a verba honorária fixada em primeira instância (Tema 1.059, STJ).
Placar
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