ECA: 33 anos de proteção e dignidade a infância e juventude brasileira
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quinta-feira(13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, completa 33 anos. Há mais de três décadas, este é o principal instrumento normativo do Brasil que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil. Além de construir políticas públicas voltadas a proteção infantojuvenil, o ECA reafirma o compromisso de desenvolver ações na construção de um país sem violação dos direitos da infância o que acarreta em melhorias no desenvolvimento social.
O ECA visa dar o amparo as crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos de todo o país; surgiu em 1990 e, no decorrer dos anos, passou por várias alterações. Seu objetivo é garantir a esse grupo o direito a educação, esporte, ao lazer, ao brincar, a cultura, profissionalização, dignidade, convivência familiar, bem como a proteção contra a violência.
No Brasil, ainda existem muitos desafios até a plena efetivação do ECA é necessário a conscientização para que exista o desenvolvimento saudável das futuras gerações. O Poder Judiciário Piauiense apoia essa conscientização por meio da prestação de serviços integrados a esse público como os realizados pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (Cejij).
A Cejij é o setor responsável por coordenar e executar políticas públicas voltadas à atenção à infância e à juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), auxilia a presidência do órgão judiciário nas matérias relativas ao público infantojuvenil por meio de assessoramento executivo especializado.
Entre as ações realizadas apenas no primeiro semestre desse ano pela Coordenadoria, estão: o projeto Cejij Presente, que promove visitas técnicas para conhecer a rotina de trabalho das Varas; a participação no encontro I Encontro Regional do Trabalho, com stand de materiais e orientações diversas aos magistrados(as) e servidores(as), além de indicação de sites, textos e literaturas em geral para dar auxílio ao andamento dos trabalhos; a realização de depoimentos especiais e estudos psicossociais em comarcas; a elaboração de cartilhas e materiais informativos; e o suporte às audiências concentradas de matérias protetivas e de ato infracional.
Entre os projetos que a Cejij tem realizado, estão, ainda: o Faça Bonito (Proteja nossas crianças e adolescentes), da Campanha Maio Laranja; projeto Virando a Página – Programa Fazendo Justiça CNJ; o Auxiliando Vidas – Cumprimento da estratégia número 11 do CNJ; projeto Novos Horizontes, curso de adoção on-line – Conectadas no amor.
Atualmente, a Cejij é supervisionada pelo desembargador Haroldo Rehem e coordenada pela juíza Elfrida Belleza, que explica como o ECA é importante na defesa e efetivação da Justiça: “um dos principais desafios do ECA no campo do Ato Infracional, diz respeito à necessidade de fortalecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), implementá-lo na prática, posto que ainda enfrentamos muitas dificuldades na estrutura dos serviços deste sistema, e igualmente, na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. E o que consideramos mais grave: a alta letalidade infantojuvenil, fruto do agravamento da violência vivencia hoje no nosso estado”.
A juíza ressalta que o Poder Judiciário Piauiense tem obtido avanços nessa questão. “Quanto aos avanços, podemos destacar projetos do Poder Judiciário em parceria com o poder executivo, em iniciativas como a Central de vagas, para coordenação das vagas em unidades de atendimento socioeducativo; projeto de Estruturação do Núcleo de Atendimento Inicial do Ato Infracional; projeto Novos Horizontes, executado pelo IFPI em parceria com a Cejij, para oferta de curso de computação para 20 adolescentes em medidas socioeducativas. Enfim, muito ainda precisa ser feito, mas com iniciativas como essa, é possível vislumbrar novos cenários e avançar na efetivação do ECA na matéria do Ato Infracional”, enumera.
Já a magistrada Maria Luiza Freitas, juíza da 1° Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina, afirma que o ECA foi uma conquista, pois colocou a criança e o adolescente como sujeito de direitos, com prioridades, protagonista da sua ação e também como ator do seu próprio desenvolvimento numa perspectiva de direitos. “Para tanto, não podemos deixar de discutir o que falta para que esses direitos sejam efetivados na vida desse segmento populacional, pois em nosso País, a violência adquire contornos imensos e dimensões complexas. Sem esquecer situações de vulnerabilidade social e de risco, que necessitam ser revistas”, ressalta. “As crianças e adolescentes brasileiros devem ser concebidos como sujeitos de direitos devendo estar a salvo de todos os tipos de violência e de violação dos seus direitos humanos fundamentais. É tempo de comemorar, sim, mas também, de reivindicar um país que cuide mais de suas crianças”, conclui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764839-78.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764839-78.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0764839-78.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765067-53.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765067-53.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0765067-53.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806447-24.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806447-24.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0766805-76.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766805-76.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766805-76.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000476-50.2017.8.18.0039 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000476-50.2017.8.18.0039RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000476-50.2017.8.18.0039
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800238-76.2023.8.18.0042 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800238-76.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800238-76.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804915-03.2023.8.18.0026 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0804915-03.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0804915-03.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811836-58.2022.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0811836-58.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0811836-58.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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9 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0850961-33.2022.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0850961-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0850961-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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10 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0008015-29.2013.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008015-29.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0008015-29.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753887-06.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753887-06.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0753887-06.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800012-44.2019.8.18.0064 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800012-44.2019.8.18.0064RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800012-44.2019.8.18.0064
Proclamação do resultado
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Placar
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13 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0809982-92.2023.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0809982-92.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0809982-92.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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