ECA: 33 anos de proteção e dignidade a infância e juventude brasileira
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quinta-feira(13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, completa 33 anos. Há mais de três décadas, este é o principal instrumento normativo do Brasil que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil. Além de construir políticas públicas voltadas a proteção infantojuvenil, o ECA reafirma o compromisso de desenvolver ações na construção de um país sem violação dos direitos da infância o que acarreta em melhorias no desenvolvimento social.
O ECA visa dar o amparo as crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos de todo o país; surgiu em 1990 e, no decorrer dos anos, passou por várias alterações. Seu objetivo é garantir a esse grupo o direito a educação, esporte, ao lazer, ao brincar, a cultura, profissionalização, dignidade, convivência familiar, bem como a proteção contra a violência.
No Brasil, ainda existem muitos desafios até a plena efetivação do ECA é necessário a conscientização para que exista o desenvolvimento saudável das futuras gerações. O Poder Judiciário Piauiense apoia essa conscientização por meio da prestação de serviços integrados a esse público como os realizados pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (Cejij).
A Cejij é o setor responsável por coordenar e executar políticas públicas voltadas à atenção à infância e à juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), auxilia a presidência do órgão judiciário nas matérias relativas ao público infantojuvenil por meio de assessoramento executivo especializado.
Entre as ações realizadas apenas no primeiro semestre desse ano pela Coordenadoria, estão: o projeto Cejij Presente, que promove visitas técnicas para conhecer a rotina de trabalho das Varas; a participação no encontro I Encontro Regional do Trabalho, com stand de materiais e orientações diversas aos magistrados(as) e servidores(as), além de indicação de sites, textos e literaturas em geral para dar auxílio ao andamento dos trabalhos; a realização de depoimentos especiais e estudos psicossociais em comarcas; a elaboração de cartilhas e materiais informativos; e o suporte às audiências concentradas de matérias protetivas e de ato infracional.
Entre os projetos que a Cejij tem realizado, estão, ainda: o Faça Bonito (Proteja nossas crianças e adolescentes), da Campanha Maio Laranja; projeto Virando a Página – Programa Fazendo Justiça CNJ; o Auxiliando Vidas – Cumprimento da estratégia número 11 do CNJ; projeto Novos Horizontes, curso de adoção on-line – Conectadas no amor.
Atualmente, a Cejij é supervisionada pelo desembargador Haroldo Rehem e coordenada pela juíza Elfrida Belleza, que explica como o ECA é importante na defesa e efetivação da Justiça: “um dos principais desafios do ECA no campo do Ato Infracional, diz respeito à necessidade de fortalecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), implementá-lo na prática, posto que ainda enfrentamos muitas dificuldades na estrutura dos serviços deste sistema, e igualmente, na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. E o que consideramos mais grave: a alta letalidade infantojuvenil, fruto do agravamento da violência vivencia hoje no nosso estado”.
A juíza ressalta que o Poder Judiciário Piauiense tem obtido avanços nessa questão. “Quanto aos avanços, podemos destacar projetos do Poder Judiciário em parceria com o poder executivo, em iniciativas como a Central de vagas, para coordenação das vagas em unidades de atendimento socioeducativo; projeto de Estruturação do Núcleo de Atendimento Inicial do Ato Infracional; projeto Novos Horizontes, executado pelo IFPI em parceria com a Cejij, para oferta de curso de computação para 20 adolescentes em medidas socioeducativas. Enfim, muito ainda precisa ser feito, mas com iniciativas como essa, é possível vislumbrar novos cenários e avançar na efetivação do ECA na matéria do Ato Infracional”, enumera.
Já a magistrada Maria Luiza Freitas, juíza da 1° Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina, afirma que o ECA foi uma conquista, pois colocou a criança e o adolescente como sujeito de direitos, com prioridades, protagonista da sua ação e também como ator do seu próprio desenvolvimento numa perspectiva de direitos. “Para tanto, não podemos deixar de discutir o que falta para que esses direitos sejam efetivados na vida desse segmento populacional, pois em nosso País, a violência adquire contornos imensos e dimensões complexas. Sem esquecer situações de vulnerabilidade social e de risco, que necessitam ser revistas”, ressalta. “As crianças e adolescentes brasileiros devem ser concebidos como sujeitos de direitos devendo estar a salvo de todos os tipos de violência e de violação dos seus direitos humanos fundamentais. É tempo de comemorar, sim, mas também, de reivindicar um país que cuide mais de suas crianças”, conclui.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
|