ECA: 33 anos de proteção e dignidade a infância e juventude brasileira
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quinta-feira(13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, completa 33 anos. Há mais de três décadas, este é o principal instrumento normativo do Brasil que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil. Além de construir políticas públicas voltadas a proteção infantojuvenil, o ECA reafirma o compromisso de desenvolver ações na construção de um país sem violação dos direitos da infância o que acarreta em melhorias no desenvolvimento social.
O ECA visa dar o amparo as crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos de todo o país; surgiu em 1990 e, no decorrer dos anos, passou por várias alterações. Seu objetivo é garantir a esse grupo o direito a educação, esporte, ao lazer, ao brincar, a cultura, profissionalização, dignidade, convivência familiar, bem como a proteção contra a violência.
No Brasil, ainda existem muitos desafios até a plena efetivação do ECA é necessário a conscientização para que exista o desenvolvimento saudável das futuras gerações. O Poder Judiciário Piauiense apoia essa conscientização por meio da prestação de serviços integrados a esse público como os realizados pela Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (Cejij).
A Cejij é o setor responsável por coordenar e executar políticas públicas voltadas à atenção à infância e à juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), auxilia a presidência do órgão judiciário nas matérias relativas ao público infantojuvenil por meio de assessoramento executivo especializado.
Entre as ações realizadas apenas no primeiro semestre desse ano pela Coordenadoria, estão: o projeto Cejij Presente, que promove visitas técnicas para conhecer a rotina de trabalho das Varas; a participação no encontro I Encontro Regional do Trabalho, com stand de materiais e orientações diversas aos magistrados(as) e servidores(as), além de indicação de sites, textos e literaturas em geral para dar auxílio ao andamento dos trabalhos; a realização de depoimentos especiais e estudos psicossociais em comarcas; a elaboração de cartilhas e materiais informativos; e o suporte às audiências concentradas de matérias protetivas e de ato infracional.
Entre os projetos que a Cejij tem realizado, estão, ainda: o Faça Bonito (Proteja nossas crianças e adolescentes), da Campanha Maio Laranja; projeto Virando a Página – Programa Fazendo Justiça CNJ; o Auxiliando Vidas – Cumprimento da estratégia número 11 do CNJ; projeto Novos Horizontes, curso de adoção on-line – Conectadas no amor.
Atualmente, a Cejij é supervisionada pelo desembargador Haroldo Rehem e coordenada pela juíza Elfrida Belleza, que explica como o ECA é importante na defesa e efetivação da Justiça: “um dos principais desafios do ECA no campo do Ato Infracional, diz respeito à necessidade de fortalecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), implementá-lo na prática, posto que ainda enfrentamos muitas dificuldades na estrutura dos serviços deste sistema, e igualmente, na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto. E o que consideramos mais grave: a alta letalidade infantojuvenil, fruto do agravamento da violência vivencia hoje no nosso estado”.
A juíza ressalta que o Poder Judiciário Piauiense tem obtido avanços nessa questão. “Quanto aos avanços, podemos destacar projetos do Poder Judiciário em parceria com o poder executivo, em iniciativas como a Central de vagas, para coordenação das vagas em unidades de atendimento socioeducativo; projeto de Estruturação do Núcleo de Atendimento Inicial do Ato Infracional; projeto Novos Horizontes, executado pelo IFPI em parceria com a Cejij, para oferta de curso de computação para 20 adolescentes em medidas socioeducativas. Enfim, muito ainda precisa ser feito, mas com iniciativas como essa, é possível vislumbrar novos cenários e avançar na efetivação do ECA na matéria do Ato Infracional”, enumera.
Já a magistrada Maria Luiza Freitas, juíza da 1° Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina, afirma que o ECA foi uma conquista, pois colocou a criança e o adolescente como sujeito de direitos, com prioridades, protagonista da sua ação e também como ator do seu próprio desenvolvimento numa perspectiva de direitos. “Para tanto, não podemos deixar de discutir o que falta para que esses direitos sejam efetivados na vida desse segmento populacional, pois em nosso País, a violência adquire contornos imensos e dimensões complexas. Sem esquecer situações de vulnerabilidade social e de risco, que necessitam ser revistas”, ressalta. “As crianças e adolescentes brasileiros devem ser concebidos como sujeitos de direitos devendo estar a salvo de todos os tipos de violência e de violação dos seus direitos humanos fundamentais. É tempo de comemorar, sim, mas também, de reivindicar um país que cuide mais de suas crianças”, conclui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764293-23.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764293-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0764293-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo, em seus termos, a decisão agravada."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000686-80.2013.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-80.2013.8.18.0059
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000686-80.2013.8.18.0059
Situação: Adiado.
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3 | PETIÇÃO CÍVEL | 0028171-45.2009.8.18.0140 | 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal | RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028171-45.2009.8.18.0140Relatoria1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0028171-45.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada (ID 17965966) por seus próprios fundamentos."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758183-08.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758183-08.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758183-08.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em harmonia com o parecer Ministerial Superior, Voto pelo conhecimento do Conflito Negativo de Competência, declarar competente para julgar o feito o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Esperantina/PI."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807639-26.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807639-26.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807639-26.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, opinou pelo desprovimento do recurso, devendo ser mantida integralmente a sentença apelada. (Id 20250441)
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000273-15.2014.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000273-15.2014.8.18.0065
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000273-15.2014.8.18.0065
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-14.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800679-14.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800679-14.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766582-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766582-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seu requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, confirmando a liminar deferida anteriormente nestes autos, no sentido de determinar que o Município Agravado promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a matrícula da Agravante no 2º ano do ensino fundamental, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), garantindo, ainda, a matrícula da Agravante no 3º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2025, a depender do seu desempenho acadêmico/aprovação na série anterior."
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001493-42.2011.8.18.0004 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001493-42.2011.8.18.0004
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0001493-42.2011.8.18.0004
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800331-61.2023.8.18.0067 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800331-61.2023.8.18.0067
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0800331-61.2023.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763089-41.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763089-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0763089-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo Interno e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos dos argumentos ora delineados, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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