Educação no trânsito: comarca de Uruçuí promove evento sobre o tema
Publicado por: Rodrigo Araújo
A comarca de Uruçuí promoveu no último sábado (25) evento alusivo à campanha Maio Amarelo, com o objetivo de discutir temas relacionados à segurança no trânsito. A ação foi realizada no Auditório da Câmara dos Vereadores do município.
A ação, de cunho pedagógico, foi promovida visando contribuir para o conhecimento acerca de leis e normas jurídicas, da adequação de comportamentos sociais e da coibição de transgressões ao ordenamento jurídico no tocante à segurança no trânsito e contou com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do estado, da STRANS, do DETRAN, da OAB-PI, do MPPI, do DPE-PI, de poderes da municipalidade, policiais militares, civis e penais, além de órgãos sociais e de atuação social.
O evento contou com diversos serviços, como: testagem de Covid; aferição de pressão; glicemia; massagem capilar; auricoterapia; ICM; escolinha de trânsito; RG digital; intervenções educativas; apresentações artísticas; vacinas (DT; tríplice viral; febre amarela; gripe e Covid); SAMU; materiais educativos e laboratório móvel de dengue.
A juíza da comarca, Patrícia Luz, ressaltou a importância do ‘Maio Amarelo’ para a preservação de vidas. “É direito e dever de todos contribuir para um trânsito seguro e com ordenamento respeitado, o que depende de cada um se comprometer a conhecer as leis de trânsito, corrigir suas próprias condutas e, assim, evitar infrações e respeitar as fiscalizações estatais”, afirmou.
Maio Amarelo
O Maio Amarelo é um movimento criado com a finalidade de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito de todo o mundo. No Brasil, as campanhas do Maio Amarelo iniciaram em 2014 e unem o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil no propósito de discutir e criar estratégias voltadas à segurança viária e a construção de vias e espaços mais seguros e ambientalmente sustentáveis.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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