Educação no trânsito: comarca de Uruçuí promove evento sobre o tema
Publicado por: Rodrigo Araújo
A comarca de Uruçuí promoveu no último sábado (25) evento alusivo à campanha Maio Amarelo, com o objetivo de discutir temas relacionados à segurança no trânsito. A ação foi realizada no Auditório da Câmara dos Vereadores do município.
A ação, de cunho pedagógico, foi promovida visando contribuir para o conhecimento acerca de leis e normas jurídicas, da adequação de comportamentos sociais e da coibição de transgressões ao ordenamento jurídico no tocante à segurança no trânsito e contou com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do estado, da STRANS, do DETRAN, da OAB-PI, do MPPI, do DPE-PI, de poderes da municipalidade, policiais militares, civis e penais, além de órgãos sociais e de atuação social.
O evento contou com diversos serviços, como: testagem de Covid; aferição de pressão; glicemia; massagem capilar; auricoterapia; ICM; escolinha de trânsito; RG digital; intervenções educativas; apresentações artísticas; vacinas (DT; tríplice viral; febre amarela; gripe e Covid); SAMU; materiais educativos e laboratório móvel de dengue.
A juíza da comarca, Patrícia Luz, ressaltou a importância do ‘Maio Amarelo’ para a preservação de vidas. “É direito e dever de todos contribuir para um trânsito seguro e com ordenamento respeitado, o que depende de cada um se comprometer a conhecer as leis de trânsito, corrigir suas próprias condutas e, assim, evitar infrações e respeitar as fiscalizações estatais”, afirmou.
Maio Amarelo
O Maio Amarelo é um movimento criado com a finalidade de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito de todo o mundo. No Brasil, as campanhas do Maio Amarelo iniciaram em 2014 e unem o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil no propósito de discutir e criar estratégias voltadas à segurança viária e a construção de vias e espaços mais seguros e ambientalmente sustentáveis.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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