EJUD e CEJIJ iniciam campanha de arrecadação de livros infantojuvenis
Publicado por: Marina Linard
Nesta quarta-feira (12), a Escola Judiciária do Piauí (EJUD) e a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário (CEJIJ) iniciam a campanha Virando a Página, que visa arrecadar livros paradidáticos infantojuvenis para crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social. As caixas de arrecadação estão disponíveis no térreo do Palácio da Justiça, bem como no prédio histórico do TJPI, no Fórum Cível e Criminal e na EJUD, até o dia 28 de agosto.

O diretor-geral da EJUD, desembargador José Ribamar Oliveira, e a superintendente da EJUD, Germana Leal
A campanha faz parte da Ação nº 11 do Plano Nacional de Fomento à Leitura do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o diretor-geral da EJUD, desembargador José Ribamar Oliveira, através da educação muitos jovens podem ter novos recomeços: “Incentivar a leitura, é uma forma destes adolescentes vislumbrarem outros caminhos e tomarem novos rumos em suas vidas, por isso, é muito importante que todos ajudem este projeto de grande valia para a sociedade” pontuou o diretor.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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