EJUD e CEJIJ iniciam campanha de arrecadação de livros infantojuvenis
Publicado por: Marina Linard
Nesta quarta-feira (12), a Escola Judiciária do Piauí (EJUD) e a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Poder Judiciário (CEJIJ) iniciam a campanha Virando a Página, que visa arrecadar livros paradidáticos infantojuvenis para crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social. As caixas de arrecadação estão disponíveis no térreo do Palácio da Justiça, bem como no prédio histórico do TJPI, no Fórum Cível e Criminal e na EJUD, até o dia 28 de agosto.

O diretor-geral da EJUD, desembargador José Ribamar Oliveira, e a superintendente da EJUD, Germana Leal
A campanha faz parte da Ação nº 11 do Plano Nacional de Fomento à Leitura do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o diretor-geral da EJUD, desembargador José Ribamar Oliveira, através da educação muitos jovens podem ter novos recomeços: “Incentivar a leitura, é uma forma destes adolescentes vislumbrarem outros caminhos e tomarem novos rumos em suas vidas, por isso, é muito importante que todos ajudem este projeto de grande valia para a sociedade” pontuou o diretor.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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