EJUD: inscrições abertas para especialização em Direito Público e Poder Judiciário
Publicado por: Guilherme Torres
Estão abertas a servidores(as) e magistrados(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), até o dia 31 de outubro, as inscrições para a Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público e Poder Judiciário. Para inscrever-se, CLIQUE AQUI.
O ingresso no curso ocorrerá por meio de seleção curricular e entrevista feita por comissão nomeada pelo diretor-geral. Com início previsto para dezembro de 2022, a capacitação terá duração de 13 meses, com aulas todas as sextas-feiras, das 08h às 18h20, com intervalo de 1h40 para o almoço; e sábados, das 08h às 12h20.
No curso, serão ofertadas 40 vagas, sendo 20 delas destinadas a magistrados(as), 16 a servidores(as), colaboradores do TJPI e parceiros de instituições que possuem convênio ou acordo de cooperação vigente com a EJUD-PI e as quatro restantes destinadas a candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme elencado nos termos do art. 9º da Resolução Nº 38/2021 – PJPI/EJUD-PI.
A especialização terá carga horária de 360 horas/aulas e foi previamente aprovada pelo Conselho Consultivo da EJUD-PI, sendo custeada pela Escola Judiciária. Não serão concedidas bolsas, diárias ou qualquer outro benefício para os alunos do programa de pós-graduação da EJUD, além do curso ofertado de forma não onerosa, nos termos do Parágrafo único do Art. 10º do Edital de Abertura.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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